Justiça condena homem a indenizar massagista em R$ 12 mil por importunação sexual no Sul de MG


Justiça condena homem a indenizar massagista em R$ 12 mil por importunação sexual
A Justiça de Minas Gerais condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma massagista por importunação sexual durante um atendimento profissional. O caso ocorreu em setembro de 2023, em uma cidade da região que não foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) porque o processo tramita em segredo de justiça.
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A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJMG, que aumentou o valor da indenização. Em primeira instância, a compensação havia sido fixada em R$ 6 mil.
De acordo com o processo, a vítima relatou que foi agarrada pelo cliente sem consentimento durante a sessão de massagem. No momento do episódio, a mulher havia acionado a câmera do celular para gravar uma conversa sobre uma pendência financeira entre os dois. As imagens acabaram registrando a abordagem e chegaram a circular na cidade onde o caso aconteceu.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
TJMG
O réu, que atua como corretor, alegou que a relação seria consensual e sustentou que o vídeo teria sido uma armação para prejudicar a reputação dele. Também afirmou que a massagista exerceria a atividade de forma irregular.
No entanto, segundo o relator do caso, mesmo que houvesse qualquer irregularidade na atuação profissional da vítima, isso não afasta a responsabilidade civil do réu nem autoriza a prática de ato libidinoso sem consentimento.
O desembargador também destacou que ficou comprovado nos autos que a relação entre os dois era exclusivamente profissional, sem indícios de vínculo afetivo ou consentimento para contato íntimo. Outro ponto ressaltado foi que um eventual acordo na esfera criminal não impede a condenação ao pagamento de indenização na área cível.
Importunação sexual: Justiça condena homem a pagar R$12 mil para massagista assediada
Para o colegiado, o valor da indenização foi majorado em razão da gravidade da conduta, da repercussão do caso e do abalo moral sofrido pela vítima. A decisão foi unânime.
O processo segue em segredo de justiça.
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