Morador que teve casa alagada após chuvas no RN ganha indenização de prefeitura na Justiça


Alagamento água Rio Grande do Norte RN
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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a cidade de Parnamirim, na região Metropolitana de Natal, a indenizar um morador que teve a casa inundada por conta de alagamentos após chuvas na região.
Segundo a justiça, a casa foi invadida por água após transbordamento da lagoa de captação localizada no bairro.
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O magistrado Flávio Ricardo Pires, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, condenou o Município de Parnamirim a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a sentença, o Município de Parnamirim agiu com negligência por não ter realizado a manutenção preventiva na conservação da capacidade de retenção da lagoa.
Na ação judicial, o Município de Parnamirim sustentou que não existia ato ilícito, levando em consideração que, se tratando de uma possível omissão municipal, seria de competência da suposta vítima o ônus de comprovar a falha na prestação do serviço, o que, segundo a prefeitura, não ficou demonstrado na ação judicial.
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Alagamentos
O fato aconteceu no bairro Jardim Planalto, em Parnamirim.
A ação aponta que o morador sofria com alagamentos e inundações por causa do acúmulo das águas da chuva, o que lhe causou abalos psíquicos e prejuízos materiais, além de danos à saúde de sua família.
Na ação, o autor relatou que a casa dele havia sido invadida pela água como consequência da negligência do Município, que deixou acumular águas das chuvas e lixos na lagoa de captação localizada no bairro de sua residência.
Por causa dessa situação, dejetos dos mais variados acabaram “invadindo” a casa do morador.
O morador contou que também precisou da ajuda de amigos e familiares para suspender móveis e eletrodomésticos, na tentativa de “salvar” os objetos, mas acabou perdendo grande parte de seus móveis.
Ele relatou ainda na ação que a água que entrou na casa estava com forte odor e falou dos riscos de contaminação e doenças como dengue e chikungunya.
Juiz entendeu que houve omissão do município
Observando os atos normativos que tratam da responsabilidade estatal, o juiz entendeu que é possível inferir que o Município de Parnamirim agiu com culpa na omissão administrativa, na modalidade de negligência.
A sentença apontou que foi observado que, por falta de manutenção na lagoa de captação do bairro do autor, as águas da chuva retornaram em grande volume para a via pública e, consequentemente, entraram na casa do morador.
“Desta forma, não há como afastar a culpabilidade do Município de Parnamirim-RN, segundo a Teoria da Culpa Administrativa, haja vista que restou evidente que a omissão do seu dever de prestar um serviço adequado, notadamente em relação à drenagem das águas pluviais, ocasionou danos aos autores”, escreveu o juiz na sentença.
Também foi alegado pelo magistrado que não existe a possibilidade de afirmar que os fatos aconteceram por causa de força maior, considerando que ficou comprovado que o município tinha conhecimento da situação de risco que a falta de funcionamento do sistema de drenagem poderia causar aos moradores da área.
“No presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no direito à personalidade da parte autora, visto que esta, em razão da omissão estatal, teve a residência invadida pela água, impedindo o uso básico e essencial do imóvel de forma inesperada, causando o desalojamento do autor, sem suporte do ente público, o qual, além de concorrer diretamente para o dano, não empregou esforços para amenizar o dano”, destacou o juiz na sentença.
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