Município do Rio pode ou não regulamentar os autopropelidos?

Novas regras para autopropelidos do Rio de Janeiro passaram a valer na última segunda-feira (6)Gerado por IA

Muitas dúvidas surgiram no vídeo publicado pelo iG no YouTube repercutindo a resolução da Prefeitura do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial da última segunda-feira, que passa a classificar os autopropelidos como motos elétricas. Com base nisso, esses veículos passam a se equiparar na legislação aos ciclomotores, com regras de trânsito mais rígidas, além da necessidade de licenciamento, emplacamento e CNH para o condutor. Mas afinal, o município pode definir essas regras?

Principais diferenças

A princípio, esse tipo de regulamentação é de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito, que, em 15 de junho de 2023, publicou a Resolução nº 996, que dispõe sobre o trânsito em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, denominados de “autopropelidos”. Nessa resolução, há diferenças em relação ao decreto publicado pela Prefeitura do Rio. Para o Contran, veículos com velocidade máxima de até 32 km/h são considerados autopropelidos. Acima disso, passam a ser classificados como ciclomotores, que possuem regras mais rígidas dentro da legislação de trânsito. Já para a Prefeitura do Rio, qualquer veículo conduzido na posição sentada, sem a utilização de pedais, é considerado moto elétrica. No caso dos autopropelidos, o Contran não exige CNH, licenciamento ou emplacamento. Já a Prefeitura do Rio passou a exigir essas obrigações, estabelecendo prazo até dezembro para que os condutores se adequem às novas regras, sob pena de apreensão do veículo, multas e pontos na carteira.

Nova Classificação utilizada pela prefeitura do RioDivulgação / Prefeitura do Rio

Há também, no decreto do Rio, a obrigatoriedade do uso de capacete, não prevista na resolução do Contran.

Mas, a principal diferença, está nos limites de circulação. Os autopropelidos são autorizados pelo Contran a circular em ciclovias, o que foi expressamente proibido pela Prefeitura do Rio, que restringe a circulação das chamadas motos elétricas às vias com limite de até 60 km/h, sempre pelo lado direito. 

No caso, autopropelidos estão proibidos de circular nas ciclovias na cidade do Rio de Janeiro. Inclusive, já no primeiro dia em que passou a valer o decreto publicado.  Então, de fato há uma diferença significativa entre a regulamentação nacional e o novo decreto municipal.

Diferenças na regulamentação podem trazer insegurança jurídica

Guia Rápido das regras para ciclomotoresGerada por IA

O iG consultou o advogado Rodrigo Dias de Moura sobre o impacto dessa diferença normativa criada pela Prefeitura do Rio. Segundo ele, a discussão envolve um possível conflito entre a legislação municipal e a competência da União para legislar sobre trânsito. Nesse sentido, ele afirma que a Constituição estabelece limites claros à atuação dos municípios, que podem organizar o fluxo urbano e a circulação nas vias, mas não inovar na definição jurídica dos veículos.

Segundo o advogado, ao equiparar motos elétricas, bicicletas elétricas e determinados veículos autopropelidos à categoria de ciclomotores, o município pode estar extrapolando sua competência legislativa. Ele ressalta que essa classificação já é tratada em âmbito federal, tanto pelo Código de Trânsito Brasileiro quanto por normas do Contran.

Na avaliação, não caberia ao município criar exigências como CNH, licenciamento ou emplacamento para veículos que a norma federal eventualmente dispensa, já que isso representaria um aumento de obrigações além do previsto nacionalmente.

Ele também aponta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tende a considerar inconstitucionais normas municipais que imponham sanções ou obrigações mais rigorosas do que aquelas previstas na legislação federal.

Na prática, essa possível divergência pode abrir espaço para questionamentos judiciais, especialmente sobre a validade de multas, apreensões e outras medidas baseadas exclusivamente na norma local. O advogado ressalta ainda o risco de insegurança jurídica para o cidadão, que pode adquirir o veículo seguindo regras nacionais e, posteriormente, ser submetido a exigências municipais. Por fim, ele conclui que o debate ultrapassa a questão da mobilidade urbana e envolve temas estruturais do ordenamento jurídico.

Resolução do Contran abre espaço para decisão do município

No artigo 6º da resolução do Contran, o órgão estabelece que cabe à autoridade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação desses veículos nas vias públicas.

“Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do CTB”.  –  artigo 6º Ou seja, o responsável pela via está autorizado a definir regras de utilização, como fez o Rio de Janeiro em decreto. No entanto, essa autorização não se estende à reclassificação dos veículos.

Prefeitura defende sua decisão

Na manhã desta terça-feira (7), o iG esteve no Centro de Operações (COR-Rio), onde o prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) comentou o tema. Segundo ele, cabe ao Contran e a outras instâncias federais estabelecer normas, enquanto os municípios têm o papel de regulamentá-las.

O prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) e o secretário municipal de transportes Jorge Arraes comandaram a apresentação das novas regrasCadu Barbosa / iG

Segundo o prefeito, caso haja questionamentos judiciais, o município irá se defender mas, até o momento, não há contestações.

Na segunda-feira (6), durante o anúncio das novas regras, que também contou com a presença do iG, prefeito afirmou que a decisão da prefeitura foi tomada diante de lacunas na regulamentação federal.

Segundo Cavaliere, a norma nacional não conseguiu acompanhar a realidade das não deu conta da realidade dos municípios.

O prefeito ainda argumentou que a medida busca dar mais clareza à população sobre onde cada tipo de veículo pode circular. Segundo ele, a resolução federal acabou gerando dúvidas práticas no dia a dia.

Por fim, Cavaliere disse que outras cidades do Brasil devem seguir o mesmo caminho, assim como acontece internacionalmente.

 

Contran diz que municípios podem regulamentar, mas seguindo a norma federal

Em resposta ao iG, o Conselho Nacional de Trânsito afirmou que as regras gerais sobre habilitação, registro, licenciamento e circulação são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas próprias resoluções do órgão, como a nº 996/2023.

O Contran também destacou ao iG que os municípios têm competência para regulamentar o trânsito local. Segundo a entidade, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação desses equipamentos nas vias sob sua responsabilidade, o que inclui a definição de regras específicas de uso nas cidades.

Ao mesmo tempo, o órgão alertou que, embora a União tenha competência para legislar sobre trânsito, os municípios podem atuar na regulamentação da circulação local, desde que sigam as diretrizes nacionais.

Outro ponto destacado ao iG pela entidade foi a distinção entre os tipos de veículos. Segundo o Contran, ciclomotores devem seguir as exigências previstas no CTB, como registro, licenciamento e condução por motorista habilitado nas categorias ACC ou A. Já bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não precisam de emplacamento, licenciamento ou habilitação, desde que respeitem os limites técnicos definidos, como potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h.

Sobre a circulação, o órgão explicou que bicicletas elétricas podem trafegar em ciclovias e estruturas cicloviárias, conforme regulamentação local de velocidade. Já os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, podem ser autorizados a circular em áreas de pedestres (até 6 km/h), ciclovias e vias com limite de até 40 km/h, a depender da decisão do órgão de trânsito responsável pela via.

Por fim, o Contran lembrou que o próprio CTB já prevê infrações relacionadas ao uso inadequado desses veículos, como no caso da condução de bicicletas em passeios de forma irregular.

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