
A Justiça aceitou a denúncia contra duas mulheres acusadas de submeter 34 crianças de 1 a 6 anos a sofrimento físico e mental como punições e castigos. A 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, especializada em crimes contra crianças e adolescentes, recebeu a denúncia na segunda-feira (06). As rés eram gestora e professora da instituição de educação infantil. O juiz Roberto Palopoli manteve a prisão da gestora, cuja defesa sustentou respostas às acusações na quarta-feira (08). O processo aguarda a manifestação da defesa da professora. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os crimes teriam ocorrido de dezembro de 2024 a dezembro de 2025, período onde as mulheres teriam praticado de forma recorrente agressões físicas e psicológicas como gritos, humilhações e confinamento em sala escura contra crianças que estavam na escola.
As mulheres também são suspeitas por administrar medicamentos sedativos para que as crianças dormissem. Más condições de higiene e negligência com alimentação foram encontradas no local, afirma a promotora de Justiça Karen Mallmann. Acusação ainda cita que a gestora teria ameaçado a mãe de um dos alunos, alegando que “não sabia com quem estava mexendo”.
Entenda o caso
No dia 03 de março deste ano, a gestora e a professora da escola foram presas preventivamente em uma operação da Brigada Militar em Canoas e Alvorada, cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre. Ação ocorreu por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). No dia 30, o MP-RS denunciou ambas, apontando que crianças eram submetidas à agressão física, psicológica e negligência há pelo menos um ano dentro da instituição.
Conforme esta denúncia, as mulheres agrediam os alunos com gritos, humilhações, apelidos pejorativos, confinamento em salas escuras e eram negligentes com a alimentação e higienização dos utensílios do dia a dia. Ainda de acordo com o MP, remédios sedativos teriam sido administrados de forma indevida e reiterada para “facilitar o trabalho”. A denúncia do MPRS enquadra o caso como tortura qualificada, citando o descumprimento do dever de ofício e a vulnerabilidade das vítimas.
