Justiça determina que Prefeitura assuma linhas de ônibus do Consórcio Via SL após paralisação total


A Justiça determinou, nessa terça-feira (14), que a Prefeitura de São Luís assuma, em até 48 horas, a operação das linhas de ônibus do Lote 2 do transporte público, que eram operadas pelo Consórcio Via SL. A decisão foi tomada após a paralisação total do consórcio, que informou não ter condições financeiras de retomar o serviço.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, declarou a caducidade do contrato, o que encerra de forma definitiva a concessão por culpa da empresa. O consórcio é formado pelas empresas de ônibus Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna.
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Justiça determina que Prefeitura assuma ônibus operados pelo Consórcio Via SL após paralisação total
Alessandra Rodrigues/Grupo Mirante
A decisão foi motivada pelo descumprimento de obrigações básicas, como a garantia da circulação dos ônibus. Segundo o magistrado, houve “quebra definitiva” da confiança após a empresa admitir que não tem capacidade de operar o serviço de transporte coletivo.
Durante audiência realizada nesta terça, o gerente da concessionária afirmou que a Via SL enfrenta uma grave crise financeira e não possui qualquer possibilidade de retomar as atividades. O processo de recuperação judicial da empresa, que tentava evitar a falência, foi encerrado por falta de condições de continuidade.
Com o fim do contrato, a Prefeitura poderá assumir diretamente a operação das linhas ou contratar outra empresa em caráter emergencial. O objetivo é garantir o atendimento nas linhas do Lote 2, que atendem dezenas de bairros da capital maranhense.
Para viabilizar a retomada do transporte, a Justiça autorizou a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) a utilizar até 30 ônibus que eram alugados pelo consórcio. Os veículos pertencem a uma empresa de locação e serão usados pela Prefeitura em um plano emergencial.
Como contrapartida, o Município deverá depositar mensalmente R$ 10 mil por veículo em uma conta judicial, como forma de indenização à empresa proprietária dos ônibus.
A decisão judicial também recomenda a preservação dos empregos dos rodoviários. O juiz sugeriu que a nova operação emergencial priorize a contratação de motoristas e cobradores que já atuavam na Via SL, para reduzir o impacto social da paralisação e garantir a renda das famílias.
Justiça apontou “sócio oculto” como dono da empresa líder do Consórcio Via SL
Justiça determina bloqueio de R$ 50 milhões de empresas ligadas ao Consórcio Via SL
No terça-feira (7), a Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de pessoas físicas e empresas ligadas à Expresso Rei de França, empresa líder do Consórcio Via SL, durante audiência de conciliação. A decisão apontou a existência de um sócio oculto e o uso de “laranjas” para ocultação de patrimônio.
Durante a audiência, o gerente do Consórcio Via SL, Diego Rocha, informou ao juízo que o verdadeiro controlador da empresa seria Pedro Paulo Pinheiro Ferreira.
Segundo a decisão judicial, todas as empresas atingidas pelo bloqueio são ligadas ao empresário Pedro Paulo. A maioria atua no setor de mineração, além de uma empresa de transporte com operação em Macapá (AP) e outra do ramo de logística. Grande parte dessas empresas está registrada no estado do Ceará.
Segundo a decisão judicial, Pedro Paulo faria uso de interpostas pessoas, conhecidas como “laranjas”, para ocultar sua atuação na empresa. Entre elas estariam sua filha, Deborah Piorski Ferreira, sócia formal do grupo, e Willame Alves dos Santos.
Pagamento direto a trabalhadores
Para evitar o desaparecimento de recursos públicos e garantir a continuidade do serviço, a Justiça determinou que o pagamento dos valores devidos pelo Município ao Consórcio Via SL, referentes aos créditos de março, novembro e dezembro de 2025, não serão feitos à empresa, mas pagos diretamente aos motoristas e mecânicos que estão em atividade.
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