STF mantém decisão e barra obrigação de plano emergencial para falta de água em Rio Branco: ‘Exige planejamento’


STF decidiu manter entendimento que impede a imposição judicial de medidas imediatas para resolver problemas no abastecimento de água em Rio Branco
Secom/Saerb
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o entendimento que impede a imposição judicial de medidas imediatas para resolver problemas no abastecimento de água em Rio Branco. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última terça-feira (14).
Na prática, o STF rejeitou um recurso do Ministério Público do Acre (MP-AC), que tentava obrigar o poder público a elaborar e executar, em até 30 dias, um plano emergencial para garantir o fornecimento regular de água na capital.
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Segundo a decisão, o recurso do MP não apresentou de forma adequada a chamada ‘repercussão geral’, um requisito necessário para que o STF analise o caso. Isso significa que, para a Corte, o tema não foi demonstrado como relevante o suficiente do ponto de vista nacional.
Além disso, o ministro seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que já havia negado o pedido do MP.
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“Não se constata omissão absoluta ou deliberada por parte da Administração Pública, tratando-se de um problema estrutural que exige planejamento técnico, aporte orçamentário significativo e execução progressiva de medidas estruturais”, destacou na decisão.
O que diz o entendimento mantido
O ponto central da decisão é que o problema no abastecimento de água em Rio Branco não foi considerado uma omissão total do poder público, mas sim uma questão estrutural e antiga, que exige planejamento técnico e investimento ao longo do tempo.
Com isso, o STF reforçou que não cabe ao Judiciário substituir o Executivo na definição de prioridades.
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Além disto, destacou que políticas públicas complexas, como saneamento, dependem de planejamento e orçamento; e que intervenções judiciais só são justificadas em casos de omissão grave ou total do poder público.
No recurso, o Ministério Público havia argumentado que a decisão do TJ-AC enfraquece o direito fundamental à água, que está diretamente ligado à saúde e à vida. O órgão também sustentou que não queria substituir o governo, mas garantir uma resposta mínima e imediata para um problema considerado urgente pela população.
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No entanto, com a decisão, fica mantido o cenário atual:
O governo não será obrigado judicialmente a apresentar um plano emergencial em 30 dias;
A solução para o problema do abastecimento continua dependendo de ações administrativas e políticas públicas de longo prazo;
O caso não será reanalisado pelo STF.
A decisão também reforça um entendimento consolidado na Corte de que o Judiciário pode intervir em políticas públicas, mas apenas em situações onde há omissão evidente do poder público.
“O reexame de matéria fático-probatória encontra óbice no enunciado nº 279 da Súmula do STF, sendo inviável, em sede de recurso extraordinário, revisar o conjunto de provas dos autos para rediscutir o mérito da decisão recorrida”, diz.
Prédio do STF, em Brasília
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Crise no sistema hídrico de Rio Branco
Nos últimos anos, o sistema de abastecimento de água da capital tem enfrentado diversos problemas e chegou a entrar em colapso em alguns momentos. A capital acreana é abastecida por duas estações de tratamento de água, ETA I e ETA II, e ambas apresentaram diversas falhas desde março de 2024.
A ETA II abastece todo o Segundo Distrito e parte do primeiro, um universo de mais de 250 mil pessoas espalhadas por mais de 50 bairros e o equivalente a 60% da área urbana da capital.
Responsável por abastecer os 40% restantes da capital acreana, a ETA I também sofreu passou por problemas. Em fevereiro de 2025, um deslizamento de terra na captação da estação interrompeu o serviço.
Já no dia 13 de março do mesmo ano, a correnteza do Rio Acre levou a bomba flutuante da ETA I. Na manhã seguinte, o equipamento foi encontrado em frente ao bairro Base, área central de Rio Branco.
Bombas apresentaram problemas por diversas vezes nas ETAs em Rio Branco
Serviço de Água e Esgoto (Saerb)
As duas estações de tratamento tiveram que paralisar as atividades e pelo menos 300 mil moradores da capital ficaram sem fornecimento de água. A maior cidade do estado tem cerca de 380 mil habitantes, ou seja, praticamente toda a cidade ficou afetada.
O retorno parcial do funcionamento das estações iniciou no dia 17 de março do ano passado, com apenas 67% da capacidade funcionando. A ETA I, que foi religada primeiro, é responsável por 40% do abastecimento de água na capital, porém, alguns bairros continuaram sem água em Rio Branco.
O envio dos recursos foi autorizado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e publicado no Diário Oficial da União (DOU). O envio dos recursos foi oficializado após a apresentação de um plano de trabalho do município e também depois do reconhecimento da situação de emergência na capital.
Como parte do uso do recurso, quatro novas bombas foram instaladas na Estação de Tratamento de Água (ETA II) e um carregamento com novas tubulações chegaram no dia 26 de março.
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