Você pode estar formalizando errado o trabalho híbrido
O trabalho híbrido não aparece como um “nome próprio” na CLT, mas está abrangido pelo regime de teletrabalho. Desde 2017 e, sobretudo, com ajustes de 2022, a legislação permite combinar dias remotos e presenciais sem perder a natureza jurídica do teletrabalho. A seguir, veja o que a lei já prevê… Continue lendo