Coca-Cola condenada por vender bebida com corpo estranho
Justiça de MG seguiu entendimento do STJ para determinar que não é necessário consumir o produto para se configurar o dano moralRede social A Coca-Cola foi condenada pela Justiça mineira a indenizar por danos morais um consumidor que adquiriu um refrigerante com um corpo estranho no interior da sua garrafa…. Continue lendo