Em novas decisões, Dino e Moraes reiteram proibição de criação e pagamento de penduricalhos


Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram nesta quarta-feira (6) a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — para membros do funcionalismo público de diversos setores.
Os magistrados tomaram a decisão, em diferentes processos, após a divulgação pela imprensa de reportagens que apontam a criação de novas parcelas indenizatórias por órgãos públicos.
No despacho, Flávio Dino ministro enfatizou que a proibição vale para qualquer rubrica, inclusive aquelas que tenham sido criadas após o julgamento da Corte realizado em 25 de março de 2026. Segundo Dino, apenas as verbas expressamente autorizadas em decisão anterior do STF podem ser pagas.
Relembre a decisão do STF sobre penduricalhos
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Responsabilização de gestores
O ministro Flávio Dino estabeleceu um cerco contra o descumprimento da ordem. Caso novos pagamentos irregulares sejam efetuados, os responsáveis pelas despesas poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
A lista de autoridades notificadas inclui:
presidentes de Tribunais;
procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça;
advogado-geral da União e procuradores-gerais do Estado;
defensores públicos da União e dos Estados.
Transparência mensal
Além da proibição, a decisão de Dino impõe um dever de transparência ativa.
Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias devem publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica.
Dino alertou que discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos também acarretarão responsabilidade aos gestores.
O ministro determinou ainda o envio urgente de ofícios para dar ciência imediata da nova decisão a todos os órgãos envolvidos.
Alexandre de Moraes e Flávio Dino, ministros do STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF e Gustavo Moreno /STF
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