A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que solicitarem empréstimos consignados terão que validar a contratação por biometria facial. A confirmação deverá ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
A medida faz parte das novas exigências de segurança previstas na Lei nº 15.327/2026. O objetivo é reduzir o risco de fraudes e aumentar a proteção dos beneficiários em operações de crédito com desconto direto no benefício.
O principal ponto da mudança é que o contrato só será efetivado depois da confirmação do beneficiário por reconhecimento facial no Meu INSS.
Quando o empréstimo for solicitado, a proposta aparecerá no Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. O beneficiário terá até cinco dias corridos para validar a operação. Caso a biometria não seja realizada dentro desse prazo, o contrato será cancelado automaticamente. A nova lei também proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por procuração de terceiros. Na prática, a validação biométrica passa a ser uma etapa obrigatória para a conclusão da operação.
Além das novas regras de segurança, os beneficiários poderão ter mais prazo para pagar os empréstimos. O limite passou de 96 meses para 108 parcelas, o equivalente a nove anos. Também será permitido começar o pagamento em até três meses após a contratação do crédito.
Veja as mudanças no consignado
| O que muda | Como fica |
|---|---|
| Validação do consignado | Obrigatória por biometria facial no Meu INSS |
| Prazo para confirmação | Até cinco dias corridos |
| Contratação por telefone ou procuração | Fica proibida |
| Prazo máximo de pagamento | Passa de 96 para 108 parcelas |
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