
Flávio Dino em sessão plenária do STF
Luiz Silveira/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta quarta-feira (27) a regra do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima que previa prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos na eleição suplementar ao governo de Roraima.
Na decisão, Dino determinou que o tribunal refaça o calendário eleitoral e adote um dos prazos previstos na Lei da Inelegibilidade, de 3, 4 ou 6 meses antes da votação marcada para 21 de junho. Antes, a regra definida pelo TRE-RR permitia que candidatos deixassem os cargos públicos até 24 horas após serem escolhidos nas convenções partidárias.
