
Martelo da Justiça/sentença
Ilustração/MP-RO
A Justiça aceitou um pedido da Associação Novo Araçagy (ANA) e condenou o Município de São José de Ribamar e a construtora Canopus Construções a apresentar e executar um projeto de drenagem para o Condomínio Gran Village Araçagy I e para as ruas 7 e 8.
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A medida busca garantir o escoamento da água da chuva na região. O projeto deve seguir as normas técnicas e levar em conta as características da área, para corrigir a falha no sistema atual. Após a aprovação da Justiça, o município e a construtora terão 180 dias para iniciar e concluir as obras previstas.
A sentença também determina que o Município de São José de Ribamar adote, em até 30 dias, medidas para remover obstáculos, muros ou estruturas que prejudiquem o escoamento da água na saída da drenagem.
Responsabilidade da construtora
As obrigações foram definidas no julgamento de uma ação movida pela Associação Novo Araçagy contra a construtora e o Município de São José de Ribamar.
A entidade pediu adequações no sistema de escoamento da água da chuva do Condomínio Gran Village Araçagy I e do entorno, principalmente nas ruas 7 e 8.
As obras têm como objetivo evitar alagamentos frequentes, que prejudicam as condições de saúde e a qualidade de vida dos moradores.
Segundo a ação, o empreendimento foi construído pela Canopus e licenciado pela Prefeitura de São José de Ribamar. O documento afirma que o condomínio foi entregue com um sistema de drenagem precário, o que teria causado danos ambientais e urbanos de forma contínua.
Ainda conforme a ação, o problema afetou direitos fundamentais dos moradores e da vizinhança.
Parecer técnico
Segundo a sentença, as provas do processo demonstraram a responsabilidade da Construtora Canopus, que teria falhado na implantação de um sistema de drenagem adequado.
Documentos e vídeos apresentados pela Associação Novo Araçagy mostraram que os alagamentos eram frequentes e graves, causando prejuízos contínuos às condições de saúde da comunidade.
O problema também foi confirmado em parecer técnico da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Urbanismo (Semosp). Após vistoria, o órgão apontou que o sistema de drenagem do condomínio não é suficiente para conter o volume da água da chuva.
Risco do empreendimento
De acordo com a sentença, a chamada Teoria do Risco do Empreendimento prevê que quem fornece bens ou serviços deve responder por falhas relacionadas à atividade, mesmo quando não há comprovação de culpa.
Por isso, ao construir o empreendimento, a construtora assumiu o dever de reduzir os impactos causados pela água da chuva, com uma rede de escoamento adequada dentro do condomínio e no entorno.
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Além disso, segundo a sentença, a falta de solução para o problema de drenagem nas vias públicas vizinhas, especialmente nas ruas 7 e 8, reforça a negligência na prestação do serviço público.
“A ausência do “Habite-se” e dos projetos executivos nos arquivos municipais denota desídia administrativa, caracteriza falha no dever de fiscalização e configura a responsabilidade civil do Município por omissão específica”, declarou o juiz.
