Imposto de Renda 2026: mais de 44 milhões de contribuintes entregaram declaração


Imposto de Renda 2026: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (1º) que recebeu 44.393.571 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026.
O número representa um crescimento de 2,4% em relação a 2025. O prazo para envio das declarações terminou na última sexta-feira (29).
A declaração pré-preenchida foi a modalidade mais utilizada pelos contribuintes neste ano.
O modelo, que reúne automaticamente informações já disponíveis nos sistemas da Receita Federal e exige apenas a conferência dos dados pelo contribuinte, foi adotado em 59,8% das declarações entregues.
Restituições em 4 lotes
O calendário de restituições do IRPF 2026 foi reduzido de cinco para quatro lotes. Com isso, segundo a Receita, os pagamentos devem ser concluídos em um prazo menor do que nos anos anteriores.
A expectativa da Receita Federal é que, com o segundo lote, previsto para 30 de junho, cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição já tenham recebido os valores. Os pagamentos remanescentes serão realizados nos lotes de 31 de julho e 31 de agosto.
O que ocorre a partir de agora para quem não declarou?
Quem é obrigado a declarar, mas não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Fisco.
Nesses casos, segundo a Receita Federal, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita.
De acordo com o Fisco, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue somente a partir das 9h de segunda (1º).
Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo de entrega:
Como regularizar a situação?
O formato para entrega da declaração fora do prazo é o mesmo: o contribuinte deve reunir os mesmos documentos e comprovantes e pode enviar as informações pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.
Imposto de renda: prazo começa dia 23 de março de 2026.
Joédson Alves/Agência Brasil
A diferença está na cobrança de multa. Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto para pagamento e das orientações necessárias para a quitação do débito.
Como pagar a multa?
A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
A Receita normalmente dá um prazo de até 20 dias para o pagamento da multa. Caso os débitos não sejam quitados dentro desse período, é possível a cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa básica de juros brasileira, a Selic.
Caso o contribuinte tenha restituição a receber, a multa também poderá ser descontada desse valor, acrescido de juros.
O que acontece se eu não pagar a multa?
Os valores devidos à Receita Federal — incluindo multas, juros e impostos — podem ser considerados como dívidas e pendências fiscais.
Isso significa que o contribuinte pode ter a inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União. Isso pode trazer, também, uma série de restrições ao CPF, tais como:
o impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
a impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
o score de crédito pode ser impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
o impedimento da emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida, por exemplo, para financiamento imobiliário, entre outros.
O contribuinte pode consultar sua situação na aba “Situação Fiscal” — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.
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