
A decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros após o julgamento pela morte de Henry Borel chamou atenção e gerou questionamentos sobre o instituto previsto no Código Penal brasileiro.
Após dez dias de julgamento, os jurados afastaram a acusação de homicídio doloso contra Monique e concluíram que ela praticou homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Ao analisar a pena, a juíza Elizabeth Machado Louro optou por conceder o perdão judicial.
O perdão judicial é um benefício previsto na legislação brasileira que permite ao magistrado reconhecer a existência do crime e a responsabilidade do réu, mas deixar de aplicar uma pena. Ou seja, a pessoa não é absolvida, mas fica dispensada da punição em razão de circunstâncias consideradas excepcionais pelo Judiciário.
Na sentença, a juíza argumentou que Monique é ré primária, não possui antecedentes criminais e já sofreu consequências pessoais e sociais relevantes ao longo dos últimos cinco anos de investigação e processo.
Elizabeth Machado Louro também afirmou que a acusada foi alvo de uma reação pública desproporcional e influenciada por cobranças relacionadas ao papel da maternidade. Segundo a magistrada, a sociedade exige das mulheres um padrão de mãe idealizado e que essa pressão teve peso na forma como Monique foi julgada fora dos tribunais.
“Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, declarou a juíza durante a leitura da sentença.
Apesar do perdão judicial pelo homicídio culposo, Monique não foi absolvida integralmente. Os jurados reconheceram sua omissão diante das agressões sofridas por Henry e a condenaram a um ano e quatro meses de detenção pelo crime de tortura por omissão. Na prática, a magistrada considerou o período de prisão já cumprido durante o processo.
A decisão, no entanto, está longe de encerrar o caso. O Ministério Público anunciou que pretende recorrer da concessão do perdão judicial, sustentando que Monique teve participação relevante nos fatos que culminaram na morte do filho.
Já o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel.
Acusação vai recorrer
A decisão provocou reação da família de Henry. O pai do menino, Leniel Borel, criticou o resultado e afirmou que seu filho foi “morto mais uma vez” com a concessão do perdão judicial.
O Ministério Público informou que recorrerá da decisão envolvendo Monique, sustentando que ela teve responsabilidade na morte do filho.
Histórico do processo
A juíza Elizabeth Machado Louro já havia tomado decisões favoráveis à situação processual de Monique anteriormente. Em março deste ano, ela determinou sua soltura após o adiamento do julgamento, entendendo que a acusada não havia contribuído para a suspensão do júri.
Na ocasião, o julgamento foi interrompido após advogados de Jairinho abandonarem o plenário. A magistrada classificou a atitude como um “abandono ilegítimo” e determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de possíveis infrações disciplinares.
Monique deixou a prisão em março, mas voltou ao sistema prisional em abril após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que manteve sua prisão preventiva. Ela permaneceu detida até o encerramento do julgamento concluído nesta semana.
