Caso Zambelli: Fachin rebate decisão da Justiça italiana

Edson Fachin: ‘A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte’Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nota nesta sexta-feira (12) em que rebate as justificativas da justiça italiana para negar a extradição da ex-deputada federal, Carla Zambelli (PL) para o Brasil.

A Corte Suprema de Cassação da Itália apontou parcialidade do ministro Alexandre de Moraes no caso, e colocou sob suspeição, todo o processo judicial transcorrido no STF (Ação Penal nº. 2.428/DF) que culminou com a condenação de Zambelli a dez anos de prisão, por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e inserção de documentos falsos entre os anos de 2022 e 2023

Na nota, Fachin sai em defesa de Alxandre de Moraes e reafirma a “independência e imparcialidade” do STF no julgamento.

O ministro assinalou que “acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, e que o processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.”

Lei a seguir a íntegra da nota divulgada pelo STF:

“Esclarecimentos sobre a Ação Penal 2428/DF

O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.

No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal.

Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.

A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.

Brasília, 12 de junho de 2026.

Ministro Luiz Edson Fachin Presidente do Supremo Tribunal Federal”

 

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