
A lei número 5.700, de 1971, define regras para o uso dos símbolos nacionais. Até mesmo o descarte da bandeira, quando ela já não está em condições de uso, deve seguir um protocolo específico.
Reprodução/TV Tapajós
O clima de Copa do Mundo aquece o comércio de artigos com as cores do Brasil, impulsionando a venda de roupas, itens de decoração e, principalmente, bandeiras. No entanto, o uso do símbolo nacional possui regras estabelecidas pela Lei nº 5.700/1971, que classifica o uso indevido da bandeira como contravenção penal e, em situações de desrespeito direto, como crime.
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A legislação proíbe formalmente a utilização da bandeira nacional como roupagem, toalha de mesa ou qualquer formato que descaracterize sua finalidade original. A advogada Tatianna Cunha explica que, apesar da restrição legal, a adaptação do símbolo para roupas e adereços durante o mundial de futebol é tolerada pela sociedade.
“Durante a Copa do Mundo é aceitável, pelo costume, por esse ato não representar algo desrespeitoso, pelo contrário, é uma manifestação de civilismo, patriotismo, de orgulho de uma nação”, esclarece a especialista.
Verde e amarelo com responsabilidade: Uso indevido da bandeira pode ser contraversão penal
O que é considerado infração e crime
A Lei nº 5.700/1971 detalha especificamente o que configura manifestação de desrespeito à Bandeira Nacional. Segundo o Artigo 31 da legislação, é expressamente proibido:
Apresentar a bandeira em mau estado de conservação;
Mudar a forma, as cores, as proporções, o dístico (a faixa com o lema “Ordem e Progresso”) ou acrescentar outras inscrições sobre ela;
Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Além dessas infrações, que configuram contravenção penal, existem condutas punidas com maior rigor pelas autoridades. Atos deliberados de ataque ao símbolo nacional mudam de figura perante a lei. “Pisar na bandeira, rasgar a bandeira, queimar a bandeira, isso não é permitido, isso é um crime”, alerta a advogada Tatianna Cunha.
Protocolo de descarte
A lei também define um procedimento específico para o momento em que a bandeira perde suas condições de uso. O material desgastado ou rasgado não pode, sob nenhuma hipótese, ser descartado no lixo comum.
As bandeiras velhas devem ser entregues a unidades militares (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou às corporações policiais. O descarte oficial é realizado obrigatoriamente por meio de incineração em uma cerimônia padronizada, que ocorre todos os anos no dia 19 de novembro, data em que se comemora o Dia da Bandeira.
