Lula sanciona novo Marco Legal do Transporte Público; veja principais pontos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que cria um novo Marco Legal para o Transporte Público Coletivo no país.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15).
A nova lei muda as regras do transporte público no país, e busca melhorar a qualidade dos serviços e reduzir a dependência da passagem paga pelos usuários como principal fonte de recursos do sistema.
Entre as mudanças, a lei prevê mais transparência sobre os custos das empresas de transporte, estabelece metas para áreas como pontualidade, segurança e acessibilidade e incentiva o uso de tecnologias menos poluentes.
O objeteivo é dar mais estabilidade ao financiamento do setor e melhorar o atendimento à população.
Agora no g1
Veja os principais pontos:
O que muda no financiamento do transporte público?
Hoje, o transporte coletivo depende principalmente da passagem paga pelos usuários. A nova lei tenta criar outras formas de financiar o sistema para garantir sua sustentabilidade.
Uma das mudanças é que as empresas de ônibus deixam de ser remuneradas apenas pela quantidade de passageiros transportados. Elas poderão receber, por exemplo, pelo número de quilômetros percorridos. A ideia é evitar que as empresas reduzam horários ou cortem linhas menos movimentadas apenas para economizar, o que costuma prejudicar moradores de regiões mais afastadas.
A lei também permite que recursos vindos da valorização imobiliária, de contrapartidas de grandes empreendimentos e de verbas específicas dos governos sejam usados para ajudar a financiar a infraestrutura do transporte.
Ao mesmo tempo, a legislação deixa claro que serviços privados de transporte individual, como aplicativos de corrida, não poderão receber subsídios públicos.
Gratuidade e descontos
A nova lei mantém a possibilidade de oferecer gratuidades e descontos tarifários, mas o governo vetou trechos que obrigavam estados e municípios a bancar integralmente esses benefícios com recursos próprios.
Segundo o governo, essa obrigação poderia criar despesas sem previsão orçamentária e até colocar em risco benefícios já existentes. Os vetos não impedem que governos continuem concedendo subsídios para custear gratuidades; apenas retiram a obrigação legal de fazê-lo.
Mais transparência e fiscalização
A lei exige mais transparência das empresas que operam o transporte público. Elas terão que divulgar dados sobre custos, arrecadação, quilometragem percorrida e número de passageiros transportados.
O objetivo é facilitar a fiscalização pelos órgãos públicos e permitir maior controle da sociedade sobre os contratos.
Além disso, o governo federal poderá editar normas gerais para orientar estados e municípios sobre boas práticas de gestão e fiscalização.
Metas de qualidade
A nova legislação estabelece critérios mínimos de qualidade para os serviços de transporte público, incluindo:
Regularidade e pontualidade das viagens;
Segurança dos passageiros;
Acessibilidade para pessoas com deficiência;
Conforto dos usuários;
Menor impacto ambiental;
Integração com outros meios de transporte.
Novas regras para contratos
A lei moderniza os contratos entre governos e empresas de transporte.
Os contratos poderão incluir metas de produtividade e redução de custos. Também passa a ser obrigatória a realização de licitação para a operação dos serviços, evitando contratos considerados precários.
Além disso, o poder público poderá contratar, de forma complementar, serviços de transporte sob demanda por aplicativo, desde que eles não prejudiquem as linhas regulares essenciais.
Subsídios cruzados
A legislação permite que linhas ou serviços que arrecadam mais ajudem a financiar aqueles que operam com prejuízo, ajudando a manter o atendimento em áreas menos rentáveis.
Sustentabilidade ambiental
A lei incentiva a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes de energia mais limpas, com o objetivo de reduzir a emissão de poluentes no transporte público.
O que os vetos mudaram?
O presidente vetou dispositivos que:
Obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos;
Previam subsídios federais obrigatórios para tarifas locais;
Determinavam isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais;
Criavam novas despesas permanentes para os governos;
Reservavam obrigatoriamente parte dos recursos da Cide-Combustíveis para o transporte urbano.
Segundo o governo, os vetos foram feitos para evitar gastos sem previsão orçamentária, preservar a autonomia de estados e municípios e reduzir riscos fiscais.
Na prática, a nova lei busca criar fontes alternativas de financiamento para o transporte público, aumentar a transparência dos contratos, melhorar a qualidade do serviço e incentivar meios de transporte menos poluentes, sem impor novas despesas obrigatórias aos governos.
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