
Uma mulher trans foi condenada a 15 anos de prisão pelo assassinato de uma drag queen ocorrido em 2019, no bairro Carlos Prates, região Oeste de Belo Horizonte, em Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da capital mineira durante julgamento realizado na segunda-feira (22).
A pena foi fixada pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira em regime inicialmente fechado. A magistrada também negou à ré o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu no dia 10 de setembro de 2019, dentro do quarto onde a vítima morava sozinha, em um imóvel alugado. A acusação sustenta que as duas mantiveram relação sexual e, posteriormente, a vítima foi imobilizada, teve os braços e as pernas amarrados e foi estrangulada com um tecido sintético colocado ao redor do pescoço.
Ainda de acordo com o processo, após a asfixia, a cabeça da vítima, que estava envolta em um lençol, foi golpeada contra o piso do quarto. A drag queen morreu no local.
A motivação do crime não foi completamente esclarecida durante a investigação e nem ao longo da tramitação do processo. Apesar disso, o Ministério Público apontou na denúncia que a acusada teria agido por “prazer sádico”, tese apresentada aos jurados durante o julgamento.
O que apontou a investigação
As investigações conduzidas pela Polícia Civil indicaram que a vítima vivia sozinha no imóvel onde o crime aconteceu e era conhecida por realizar apresentações como drag queen em Belo Horizonte.
Após a apuração dos fatos, a polícia reuniu elementos que levaram ao indiciamento da suspeita pelo homicídio. O caso foi então encaminhado à Justiça e submetido ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Durante a sessão realizada nesta semana, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, concluindo pela condenação da ré.
Embora a autoria tenha sido reconhecida pela Justiça, a razão que levou ao assassinato continuou sendo um dos pontos sem definição no processo.
Segundo os autos, não foram encontrados elementos suficientes para determinar um conflito, discussão ou outro fator específico que pudesse explicar o homicídio.
Por isso, a acusação sustentou que a morte teria ocorrido por motivação ligada ao prazer causado pela violência praticada contra a vítima. A versão foi apresentada durante o julgamento, mas o caso segue marcado pela ausência de uma explicação definitiva para o crime.
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Pena foi ampliada por agravantes
Ao definir a pena em 15 anos de prisão, a juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira considerou circunstâncias que agravaram a situação da condenada.
Entre os fatores analisados está o fato de a vítima não ter contribuído para a ocorrência do crime. A magistrada também levou em consideração a reincidência da ré, que possuía condenações criminais anteriores já transitadas em julgado.
Com a sentença, a condenada deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer em liberdade.
