
A morte de uma jovem durante um salto de rope jump no interior de São Paulo desencadeou uma série de medidas para aumentar a fiscalização sobre a prática de esportes de aventura no estado. A mais recente delas é a criação de uma força-tarefa que reúne órgãos públicos para ampliar o controle sobre a atividade e orientar a atuação do Ministério Público em casos de acidentes.
A iniciativa foi anunciada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e envolve a Secretaria da Segurança Pública, as polícias Civil, Militar e Técnico-Científica, a Defesa Civil, o Procon, as secretarias estaduais de Turismo e Esportes, além das guardas civis municipais.
Morte de Maria Eduarda motivou reforço na fiscalização
As novas medidas adotadas pelo Ministério Público e por outros órgãos estaduais ocorrem após a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump na região da Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis, no interior de São Paulo.

A jovem participava da modalidade conhecida como “aviãozinho”, em que o praticante é lançado da plataforma por outras pessoas. Segundo as investigações da Polícia Civil, ela foi arremessada de uma altura de cerca de 40 metros sem que a corda de segurança estivesse conectada ao equipamento, em um erro operacional considerado grave.
O acidente aconteceu no dia 13 de junho e teve grande repercussão nacional. Cinco pessoas ligadas à empresa responsável pelo salto chegaram a ser presas durante a investigação, enquanto a Polícia Civil segue apurando as circunstâncias do caso e as responsabilidades dos envolvidos.

Após a fatalidade, autoridades intensificaram operações de fiscalização em empresas que oferecem esportes de aventura e passaram a discutir medidas para reforçar a segurança da atividade, culminando na criação da força-tarefa e na elaboração de orientações específicas para promotores de Justiça que atuam em casos envolvendo turismo de aventura e atividades de alto risco.
Operação reuniu diversos órgãos
No último fim de semana, a força-tarefa realizou uma grande operação para verificar as condições de funcionamento de empresas que oferecem rope jump.
Embora não exista uma norma técnica específica para a modalidade, a atividade precisa cumprir exigências previstas na Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978/2024).
Entre elas estão:
– cadastro obrigatório no Cadastur, do Ministério do Turismo; – contratação de seguro de responsabilidade civil; – utilização de termo de consentimento e ciência de risco pelos participantes; – certificação de empresas, profissionais e equipamentos em um Sistema de Gestão de Segurança (SGS), baseado nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Ministério Público cria orientação para promotores
Além das fiscalizações, o Centro de Apoio Operacional Cível (CAO Cível) e o Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) elaboraram um documento para orientar promotores de Justiça de todo o estado.
O material, intitulado “Orientação sobre Serviços de Turismo e Esportes de Aventura”, reúne informações jurídicas e técnicas para auxiliar na prevenção de acidentes e na apuração de responsabilidades quando houver ocorrências envolvendo atividades de alto risco.
Segundo os promotores Adriana Cerqueira e Daniel Magalhães, responsáveis pelos centros de apoio, o objetivo é fornecer subsídios para a atuação do Ministério Público na defesa dos consumidores e na investigação de possíveis irregularidades, além de apresentar diretrizes para eventual responsabilização criminal dos envolvidos, sempre respeitando a independência funcional dos promotores.
Outras medidas após o acidente
A força-tarefa faz parte de um conjunto de ações adotadas após a fatalidade. Entre as principais medidas estão:
– intensificação das operações de fiscalização em empresas de esportes de aventura; – atuação integrada entre órgãos de segurança, Defesa Civil, Procon e secretarias estaduais; – verificação da documentação, dos equipamentos e das condições de segurança dos operadores; – elaboração de orientações específicas para promotores que atuam em casos envolvendo turismo de aventura; – reforço da cobrança para que empresas cumpram todas as exigências previstas na Lei Geral do Turismo.
A expectativa das autoridades é que o trabalho conjunto aumente a fiscalização sobre o setor, incentive o cumprimento das normas de segurança e reduza o risco de novos acidentes em atividades de aventura.
