
Grupo criminoso composto por quatro homens e uma mulher foi desmantelado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), nesta quinta-feira (9). Eles atuavam diretamente em fraudes eletrônicas de alta complexidade. A Operação “Man in the Middle” atuava no golpe do intermediário, enganado as duas pontas de uma negociação: fornecedor e cliente.
A 8ª Delegacia de Polícia, localizada na Região Administrativa da Estrutural, em Brasília, liderou a ação que cumpriu os quatro mandados de busca e apreensão na cidade de Santo Antônio do Descoberto, em Goiás, a pouco mais de 49km do DF – dois dos investigados residem na mesma residência, alvo das medidas cautelares judiciais.

Ação policial
Segundo a PCDF, a ação de hoje corta o fluxo do grupo que funcionava de forma estruturada, faturando montantes de dinheiro a partir da montagem de uma armadilha virtual que engana ao mesmo tempo, compradores e vendedores em todo país.
Os esforços foram concentrados em vazer a coleta de provas nos endereços. Paralelamente, houve o bloqueio imediato das contas bancárias e aplicações financeiras ligadas aos envolvidos.
Segundo as informações oficiais, a PCDF solicitou na justiça a prisão preventiva e a quebra de sigilo telefônico dos cinco suspeitos. Porém, o pedido foi rejeitado inicialmente, focando a ação primeiro na coleta de provas.
Como funciona este golpe eletrônico?
O esquema funcionava com precisão cirúrgica e era desenhado para que as duas pontas da negociação fossem confundidas por meio da internet. Ele não se tratava de um falso anúncio, onde estelionatários criam ofertas que não existem, clonando anúncios reais.

Nesse cado do “golpe do intermediário”, o fraudador faz o monitoramento de plataformas de compra e venda populares e localizam um produto legítimo e vendedor reais. A partir desse ponto, o criminoso copia os dados e assume o papel de mediador na negociação de forma fraudulenta. O ecossistema do esquema funciona de forma dupla:
- Convencimento do proprietário verdadeiro – o fraudador convence o vendedor de que a pessoa que está interessada é de confiança.
- Comprador é enganado ao mesmo tempo – o comprador é levado a acreditar que está conversando (negociando) diretamente com o dono do item.
Para os dois o desfecho é negativo: o comprador faz o pagamento por meio de PIX para a conta indicada pelo criminoso. Já o vendedor entrega o produto ou o bem acreditando que o pagamento vai cair na sua conta. O golpe só é constatado pelas vítimas após a “entrega” do produto.
Segundo a PCDF, a conduta do grupo criminoso aponta também para o crime de lavagem de dinheiro: o valor roubado no esquema foi pulverizado por várias contas bancárias de terceiros e familiares (“laranjas”) e rapidamente sacados.
Um dos líderes da quadrilha tem 29 anos e possui extenso histórico policial por crimes contra o patrimônio e inclusive, homicídio em Goiás. A polícia informou que R$ 14.650,00 em posse dos investigados foi bloqueado para um ressarcimento mínimo das vítimas.
Ponto de partida e balanço das vítimas
O caso só se tornou de conhecimento da corporação após uma das vítimas do DF registrar ocorrência. Com o avanço das apurações iniciais, os investigadores especializados em crimes cibernéticos e inteligência financeira fizeram o cruzamento dos dados bancários e telemáticos, e chegaram a ao menos 15 ocorrências semelhantes que foram registradas entre os anos de 2024 e 2025.
A PCDF aponta que todas elas foram realizadas pela mesma organização criminosa com o mesmo modus operandi. De acordo com levantamento da polícia, inicialmente o prejuízo às vítimas está na casa dos R$ 15 mil. Os investigadores apontam que a cifra representa apenas “uma pequena parcela” do estrago financeiro real, dado a atuação virtual do crime e pela possibilidade mais vítimas espalhadas pelo país.
Inicialmente, os cinco integrantes vão responder por estelionato mediante fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Somadas, podem pegar até 20 anos de prisão (regime fechado). Em nota, a polícia emite alerta quanto a negociações online: identificar sempre quem está vendendo pelo canais diretos e a não fazer transferências bancárias ou PIX para contas que não pertençam de forma comprovada ao real dono do bem.
