
STJ de Justiça anula Operação El Patrón que teve como alvo o deputado Binho Galinha
Agência Alba
O deputado estadual Kleber Cristian Escolano, conhecido como “Binho Galinha” (Avante), foi condenado a mais de 36 anos de prisão, nesta quinta-feira (9).
Decisão da Justiça aponta posse ilegal de armas e outros crimes ligados ao Estatuto do Desarmamento.
A condenação está relacionada à operação el patron que também investiga o envolvimento dele com organização criminosa, lavagem de dinheiro e jogos de azar.
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O deputado está preso desde outubro do ano passado acusado de comandar uma milícia com mais de uma década de atuação em Feira de Santana.
O que diz a defesa
“Muito embora o Deputado Estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida seja inocente, a defesa técnica não teria como esperar resultado diferente, não pelo fato de não representar uma injustiça, porque é uma injustiça clamorosa, mas não se poderia esperar algo diferente de uma decisão repleta de inconsistências, imprecisões e erros técnicos primários, proferida por juíza absolutamente incompetente para o julgamento da matéria, magistrada que é alvo de exceção de suspeição, ainda pendente de julgamento definitivo nas instâncias superiores.
O parlamentar recebeu a notícia da decisão com absoluta serenidade e com a tranquilidade de quem confia na correção do resultado pelas instâncias superiores.
A condenação causa perplexidade. Tratam-se de imputações de natureza estritamente administrativa, dirigidas a cidadão detentor de registro regular de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), cujas armas estão devidamente registradas e declaradas aos órgãos de controle. A sentença converteu questões de mera irregularidade documental e de local de guarda em condenação criminal que ultrapassa trinta anos — pena superior à aplicada, no país, a crimes gravíssimos contra a vida. Desproporcionalidade evidente.
A decisão multiplicou artificialmente as imputações, somando materialmente catorze infrações extraídas de um único contexto fático, sem enfrentar adequadamente as teses defensivas. O resultado é uma pena manifestamente desproporcional, dissociada da realidade dos autos e dos parâmetros mais elementares do Direito Penal, que ignora solenemente as regras mais básicas de concurso de crimes.
Outra perplexidade é que o Deputado respondeu a todo o processo em liberdade, e no exato momento em que os habeas corpus à primeira prisão sobe ao Superior Tribunal de Justiça, sobrevém nova ordem de prisão sem qualquer fundamento — a exemplo da que está em curso, na qual o próprio Ministério Público arquivou todos os fatos que a embasavam.
Não há qualquer fundamento novo que possa justificar uma violência processual desta natureza. Assim como, depois da pirotecnia e balbúrdia da prisão, os ilustrados presentantes do MP/Ba ARQUIVARAM os fatos que ensejaram a prisão, e se criou uma regra inexistente: não há fundamento para denunciar, mas há fundamento para prender?
Registre-se, ainda, que a decisão, proferida por juízo de primeiro grau e sujeita a recurso, não produz qualquer efeito sobre a elegibilidade do Deputado, que permanece no exercício de seu mandato e de seus direitos políticos.
Tão logo formalmente intimada da sentença, a defesa adotará todas as medidas judiciais cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e os Tribunais Superiores, com a plena convicção de que a decisão será integralmente reformada.
A defesa reafirma sua confiança nas instituições e na Justiça, certa de que a inocência do parlamentar será reconhecida, pelas instâncias superiores, de forma técnica e desapaixonada”.
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