
Imagem de arquivo de José Antonio Cremasco
Reprodução/EPTV
O advogado José Antonio Cremasco, acusado de deixar de repassar a clientes dinheiro de ações ganhas, descumpriu por três vezes prazos para pagamento de uma suposta vítima. A situação foi denunciada e motivou a abertura de uma apuração na 17ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O processo disciplinar, que envolve também a filha do defensor, Thais Proença Cremasco, investiga se o caso se enquadra como apropriação indébita e é acompanhado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para possíveis desdobramentos criminais.
De acordo com um alvará obtido junto à Justiça e apresentado à Polícia Civil, a suposta vítima teria de receber R$ 416 mil — já descontados honorários advocatícios — por conta de um processo vencido contra uma empresa.
Esse montante, no entanto, não teria sido transferido após cobranças ao escritório Cremasco, de Campinas (SP). Por isso, um boletim de ocorrência foi registrado e a denúncia encaminhada à OAB.
No processo disciplinar, José Antonio apontou erro da Justiça ao fazer a transferência dos R$ 416 mil e afirmou que o valor ao qual a vítima tem direito seria R$ 165,8 mil. Porém, a denunciante diz não ter recebido nem mesmo o montante alegado pelo advogado.
Ao g1, José Antonio afirmou que não irá comentar detalhes do caso nem dos documentos do procedimento. Também afirmou que nunca teve a intenção de ficar com dinheiro de clientes e que os atrasos ou pendências ocorreram por situações específicas, que, segundo ele, serão esclarecidas.
Tentativas de negociação
Primeiro prazo firmado entre suposta vítima e José Antonio Cremasco
Reprodução/TJ
O alvará obtido pela suposta vítima informa que a transferência de R$ 490 mil foi realizada em 14 de março de 2024 para uma conta relacionada ao escritório Cremasco. A partir daí, começaram negociações para o repasse dos R$ 416 mil a que a denunciante teria direito.
A suposta vítima apresentou à polícia capturas de mensagens trocadas com o advogado nas quais são feitas cobranças. Nas conversas, há dois prazos informados para pagamento:
O primeiro se encerrou em 16 de agosto de 2024, após acordo firmado em reunião virtual em 7 de agosto de 2024. Esse prazo foi descumprido. José Antonio alegou que houve um desvio no escritório e estabeleceu novo prazo.
O segundo prazo acabou em 20 de setembro de 2024. José Antonio chega a dizer que “se dependesse apenas de mim pode estar certa de que já teria resolvido” e não respondeu mais às mensagens.
Segundo prazo firmado entre suposta vítima e José Antonio Cremasco
Reprodução/TJ
Sem respostas, a suposta vítima registrou um boletim de ocorrência e encaminhou o caso à OAB. No processo disciplinar do órgão advocatício, o suspeito contestou o valor devido de R$ 416 mil e apontou que o repasse deveria ser de R$ 165,8 mil.
Na sequência, ele afirmou que “podendo ser fixada a data de 20/01/2025 para resolução desta pendência”. Esse foi o terceiro prazo.
Terceiro prazo prometido por José Antonio Cremasco
Reprodução/TJ
Em 24 de março de 2025, a defesa da denunciante informou à OAB que “de maneira pouco surpreendente, a parte [José Antonio] novamente descumpriu a data apontada como resolutiva da pendência”.
Condenação
Advogados são condenados após deixarem de repassar R$ 239 mil de ação ganha a cliente
O escritório Cremasco, José Antonio e Thais foram condenados a pagar R$ 239.551,93 a um cliente que não recebeu o valor ganho em uma ação trabalhista de 2014. Cabe recurso da decisão, que foi publicada na sexta-feira (3).
⚖️ Entenda: segundo a decisão, um trabalhador venceu uma ação, mas não recebeu a indenização. Após descobrir que o valor já havia sido levantado pelo escritório e não obter resposta dos advogados, acionou a Justiça, que condenou os Cremasco a devolverem a quantia.
Na decisão, a Justiça condenou os dois advogados e o escritório a pagarem o valor da indenização trabalhista a qual o cliente tem direito, além de R$ 20 mil por danos morais. A Polícia Civil também investiga outros casos.
Em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo, Thais responsabilizou José Antonio, de quem é filha, pelas supostas apropriações. Já José Antonio afirmou, em nota, que a filha era quem detinha a gerência das contas durante o período em que teriam ocorrido os problemas.
O que diz Thais
Thais Proença Cremasco
Reprodução/EPTV
Ela nega ter se apropriado dos valores e afirma que, no caso da condenação e em outros semelhantes, o dinheiro não foi depositado em sua conta, dizendo que soube do problema por meio dos próprios clientes.
Sustenta que os contratos eram com o escritório do pai, José Antonio Cremasco, e que ela não trabalha mais no escritório desde 2024, após romper relações em razão das reclamações de clientes.
Afirma que José Antonio era quem determinava a conta para onde os valores dos processos deveriam ser enviados. Segundo ela, os advogados da equipe transferiam os recursos para a conta indicada por ele, e cabia exclusivamente ao pai fazer o repasse aos clientes.
Diz que, quando os clientes reclamavam da falta de pagamento, ela levava os questionamentos ao pai, que respondia que “o processo é meu, o cliente é meu, passe o cliente para mim que eu vou resolver”.
Declara que nunca imaginou que o pai pudesse estar se apropriando do dinheiro dos clientes, afirmando: “Jamais eu, enquanto advogada, enquanto filha, imaginei que ele poderia estar se apropriando de dinheiro de clientes.”
Afirma que, antes do rompimento da relação em 2024, José Antonio teria assinado um documento reconhecendo a responsabilidade pelas dívidas com os clientes.
Diz que, embora seja “muito difícil reconhecer isso como filha”, considera “muito nítido” que José Antonio cometeu apropriação indébita.
Também afirma que a relação de confiança com o pai fez com que ela assinasse documentos em branco e emprestasse seu nome, acreditando que ele nunca cometeria esse tipo de conduta. Segundo suas palavras, essa confiança a levou a acreditar que ele “jamais seria capaz de cometer todas essas atrocidades”.
Por fim, informa que se colocou à disposição para ajudar as supostas vítimas, propondo pedir a penhora de honorários advocatícios de futuros processos do escritório para ressarcir os clientes.
O que diz José Antonio
José Antonio Cremasco
Divulgação
Ele atribui a responsabilidade pelas supostas apropriações à filha, Thais Proença Cremasco, afirmando que, entre 2022 e 2024, ela “detinha total gerência tanto da conta corrente de minha conta empresarial como de sua própria”.
Diz que, mesmo sem ter a gestão financeira do escritório nesse período, vem encaminhando e pagando processos de clientes, inclusive em situações em que os valores não foram depositados em sua conta empresarial nem ficaram à sua disposição.
Afirma que Thais não tem mais vínculo com a Advocacia Cremasco desde novembro de 2024 e que há um processo judicial de prestação de contas referente ao período em que ela teria administrado as finanças.
Sustenta que não há notícia de clientes que deixaram de receber valores em processos anteriores a 2022 ou posteriores ao ano de 2025, restringindo os problemas ao período em que atribui a gestão financeira à filha.
Informa que, em agosto de 2025, contratou um profissional especializado em administração de escritórios, sem relação pessoal com ele, para organizar financeiramente os recebimentos e evitar novos problemas.
Afirma que o Poder Judiciário continua emitindo alvarás de levantamento em nome de Thais, embora, segundo ele, a procuração especial para recebimento tenha sido revogada quando ela deixou o escritório, em novembro de 2024.
Por fim, reconhece a responsabilidade pelo nome do escritório e diz que está à disposição de todos os clientes.
Diz que está pagando os clientes em atraso à medida que recebe novos valores.
Entenda o caso que levou à condenação
De acordo com a decisão do juiz Felipe Guinsani, da 7ª Vara Cível de Campinas, um homem contratou o escritório Cremasco para defendê-lo em uma ação trabalhista que tramitou na 10ª Vara do Trabalho de Campinas.
O trabalhador venceu o processo, no valor de R$ 319.402,58. Pelo contrato, 25% ficariam com o escritório a título de honorários advocatícios, enquanto R$ 239.551,93 deveriam ser repassados ao cliente.
Segundo a decisão, o homem descobriu, por meio de um alvará judicial, que o pagamento já havia sido feito a uma conta relacionada ao escritório. Após notificar extrajudicialmente os advogados e não obter resposta, ingressou com ação para receber o valor.
Na sentença, o juiz entendeu que os advogados levantaram os valores da ação trabalhista e deixaram de repassá-los ao cliente, retendo quantia superior à prevista no contrato.
Além desse caso, a Secretaria da Segurança Pública informou que a Polícia Civil investiga outros supostos casos de apropriação de valores destinados a trabalhadores em processos sob responsabilidade do mesmo escritório e dos mesmos advogados.
Há, pelo menos, nove inquéritos, sendo um deles instaurado em 2025 após denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Thais e José Antonio Cremasco foram condenados a pagar trabalhador
Reprodução/EPTV/Divulgação
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