Prazo da NR-1 psicossocial: até quando adequar a empresa


A fiscalização já começou: o melhor prazo para adequar a empresa é agora.
A gestão dos riscos psicossociais passou a ser exigida dentro da NR-1, e a fiscalização entrou em vigor em 26 de maio de 2026, conforme o cronograma de vigência definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a Portaria MTE 1.419/2024. Na prática, a partir dessa data o auditor-fiscal pode cobrar a gestão documentada desses riscos.
O que muda com a vigência
A empresa que não tiver a gestão dos riscos psicossociais registrada no PGR fica exposta a autuação. Vale lembrar: a norma não pune por existir risco, e sim pela ausência de método para identificá-lo, avaliá-lo e tratá-lo.
A fiscalização da NR-1 psicossocial já está em vigor; a adequação deve começar agora.
Imagem gerada por IA
Como organizar a adequação por etapas
Fazer o diagnóstico dos fatores de risco psicossocial;
Registrar os achados no inventário de riscos (subitem 1.5.7.3.2);
Documentar os critérios de avaliação (subitem 1.5.4.4.2.2);
Definir o plano de ação com responsável, prazo e aferição (subitem 1.5.5.2.2);
Monitorar e reavaliar, com participação dos trabalhadores (subitem 1.5.3.3).
Em 1 minuto: o cronograma da NR-1 psicossocial e por onde começar
Já passou do prazo? Ainda dá para se organizar
Se a empresa ainda não começou, o caminho é estruturar a trilha o quanto antes. A MenteNR1 apoia a organização de cada etapa — diagnóstico, inventário, plano de ação e dossiê — ao lado da sua SST, sem retrabalho.
A MenteNR1 é uma ferramenta de apoio à trilha de compliance e proteção jurídica da NR-1: organiza, documenta e fortalece a defesa da empresa, mas não substitui a responsabilidade técnica e legal do empregador nem assegura, por si só, imunidade a multas, autuações ou ações. O resultado de uma fiscalização ou demanda depende da efetiva implementação das medidas.
Entenda os limites e responsabilidades nos Termos de Uso da MenteNR1
Veja como organizar a adequação da sua empresa → mentenr1.com.br
O prazo de fiscalização já está em vigor, mas a adequação segue possível. Começar agora reduz a exposição e fortalece a trilha de conformidade da empresa.
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