
Se a empresa tem empregados regidos pela CLT, ela precisa olhar para os riscos psicossociais.
Com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024), uma dúvida ficou comum: minha empresa precisa mesmo fazer isso? A resposta depende, principalmente, de a empresa ter empregados e de seu porte.
Quem precisa gerenciar
Empresas com empregados regidos pela CLT, que já estão sob o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
Independentemente do setor, o PGR passa a contemplar também os fatores psicossociais;
A obrigação acompanha o PGR que a empresa já mantém com a SST.
E o MEI e as pequenas empresas?
O MEI é dispensado da elaboração do PGR. Já as microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) de graus de risco 1 e 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem adotar uma avaliação simplificada, conforme o subitem 1.8.4 da NR-1. Ainda assim, a maioria das empresas precisa do PGR completo — e, com ele, do módulo psicossocial.
O porte e o grau de risco definem o nível de exigência para cada empresa.
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Sua empresa já incluiu os riscos psicossociais no PGR?
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Como saber o que se aplica à sua empresa
O enquadramento depende do porte, do grau de risco e da atividade. A MenteNR1 ajuda a empresa a organizar o módulo psicossocial conforme a sua realidade, ao lado do técnico de segurança e do SESMT — sem criar trabalho paralelo.
A MenteNR1 é uma ferramenta de apoio à trilha de compliance e proteção jurídica da NR-1: organiza, documenta e fortalece a defesa da empresa, mas não substitui a responsabilidade técnica e legal do empregador nem assegura, por si só, imunidade a multas, autuações ou ações. O resultado de uma fiscalização ou demanda depende da efetiva implementação das medidas.
Entenda os limites e responsabilidades nos Termos de Uso da MenteNR1
Na dúvida sobre o que se aplica, o melhor caminho é mapear porte e grau de risco junto à sua SST e estruturar a trilha de conformidade a partir daí.
