MPF pede revisão para indenizar vítimas da cratera em Petrópolis

Episódio aconteceu em 2017 quando um cratera se abriu às margens da BR-040Reprodução / Prefeitura de Petrópolis

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a revisão da perícia que servirá de base para calcular as indenizações das famílias atingidas pelo afundamento do solo às margens da BR-040, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro.

Segundo o órgão, os imóveis foram avaliados quase sete anos após o desastre, quando já apresentavam sinais de deterioração provocados pelo longo período de interdição, o que pode ter reduzido o valor das indenizações.

O caso remonta a novembro de 2017, quando um afundamento de grandes proporções abriu uma enorme cratera na comunidade do Contorno, às margens da rodovia. O deslizamento destruiu e comprometeu diversas casas, obrigando dezenas de famílias a deixarem seus imóveis por determinação da Defesa Civil.

Quase nove anos depois da tragédia, muitas residências continuam interditadas e parte dos moradores ainda aguarda uma definição sobre a reparação pelos prejuízos sofridos.

Por que o MPF pediu uma nova análise

Na manifestação enviada à Justiça, o MPF argumenta que a perícia judicial foi realizada apenas em setembro de 2024, muito tempo depois do desastre.

Nesse intervalo, os imóveis permaneceram fechados e sem manutenção por causa da interdição. Para o procurador da República Charles Stevan da Mota Pessoa, isso pode ter causado uma desvalorização artificial das propriedades, já que o estado de conservação encontrado pelos peritos não corresponde às condições em que as casas estavam antes do afundamento do solo.

Segundo o órgão, utilizar apenas essa avaliação pode resultar em indenizações inferiores ao prejuízo efetivamente sofrido pelas famílias.

O que o MPF quer mudar

O Ministério Público Federal esclarece que não pretende substituir a perícia já realizada. O pedido é para que o laudo seja complementado com documentos produzidos logo após o desastre.

Entre os materiais que o órgão quer incluir estão:

  • laudos de vistorias realizadas na época;
  • fotografias dos imóveis antes da deterioração;
  • registros técnicos;
  • avaliações extrajudiciais elaboradas pela Concer, antiga concessionária responsável pela BR-040.

Durante uma audiência realizada em fevereiro deste ano, a própria perita judicial afirmou que esses documentos podem ser incorporados ao estudo, desde que haja autorização da Justiça.

Na avaliação do MPF, essas informações permitiriam reproduzir com mais precisão as características dos imóveis quando ocorreu o desastre, evitando que os efeitos do abandono forçado diminuam o valor das indenizações.

Diferenças entre as avaliações

A manifestação também aponta divergências entre a perícia judicial e as avaliações feitas pela Concer logo após o afundamento do solo.

De acordo com o MPF, oito imóveis receberam valores menores na perícia judicial do que os atribuídos pela concessionária em 2018. O órgão destaca que, quando os valores antigos são corrigidos pela inflação, praticamente todas as avaliações judiciais ficam abaixo das estimativas feitas na época.

Além disso, a análise aponta que dez imóveis tiveram áreas construídas registradas com metragem inferior à indicada anteriormente e que, em treze casos, as áreas dos terrenos sequer foram consideradas no cálculo da indenização.

O que a Justiça vai decidir

Diante das inconsistências apontadas, o MPF pediu que a Justiça determine a complementação dos laudos periciais.

O objetivo é que a indenização leve em consideração as metragens corretas dos imóveis, as áreas dos terrenos e, principalmente, o estado de conservação das residências no momento do desastre, e não anos depois, quando elas já estavam degradadas pela falta de uso e manutenção.

Se o pedido for aceito, a nova análise poderá servir de base para o cálculo das indenizações que ainda serão pagas às famílias atingidas pela tragédia na comunidade do Contorno.

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