TSE define teto para contratação de cabos eleitorais nas ruas

Cabos eleitorais serão limitados por estados nas eleições de 2026Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está preparando um verdadeiro cerco às eleições de 2026, ramificando a rede de proteção e contenção para diversos segmentos. A novidade da vez é que o tribunal estabeleceu na última terça-feira (23), limite de cabos eleitorais que cada candidato ou partido pode contratar para trabalhar nesta campanha eleitoral.

A determinação do tribunal serve para os dois turnos e tem como base de cálculo a proporcionalidade: de acordo com a população de cada estado. De acordo com a Portaria do TSE, a barreira estabelecida é para garantir maior igualdade na disputa entre os candidatos e controle dos gastos em campanha eleitoral.

O Ministro Nunes Marques é presidente do TSE e determinou normas da portaria sobre contrataçõesAlejandro Zambrana/Secom/TSE

O teto recai exatamente sobre os candidatos ou campanhas com poder econômico elevado que não vão poder contratar “exércitos” para militar nas ruas ante os demais que não tem a mesma condição. Na prática, “o pau que dá em Chico dá em Francisco”: a regra iguala qualquer pessoa, sem distinção de poder ou financeiro.

Entenda o cálculo

A legislação eleitoral estabelece a proporcionalidade escalonada para definir o máximo de pessoas trabalhando no período eleitoral, nas ruas. Cidades com até 30 mil eleitores só podem contratar até no máximo 1% referente ao tamanho no eleitorado, ou seja, teto de 300 cabos eleitorais podem ser contratados e remunerados para uma campanha.

Eixão de Brasília (DF)Elza Fiuza/Agência Brasil

Já nas cidades maiores, acima de 30 mil eleitores, e no Distrito Federal (DF), o cálculo muda. Para uma cidade que tenha por exemplo 35 mil eleitores, a conta será os 300 das primeiras 30 mil pessoas somados a mais 5 trabalhadores (um para cada equipe de mil excedente), fechando a conta em 305 contratações no máximo.

A referência utilizada para o cálculo é via de regra, baseada apenas na maior cidade do estado. No DF a conta muda, porque não há municípios e sim, Regiões Administrativas (RA) e entra na conta o critério dos cargos em disputa no período eleitoral versus o eleitorado.

Para cargos de presidente, governador e senador, o cálculo usa o eleitorado total do DF, soma de todas as RAs. Já para o cargo de deputado distrital – só existe nesse caso – a conta é a soma do eleitorado da RA maior, que neste caso em é Ceilândia.

Esse cálculo diferenciado para cidades com maior número de eleitores garante que as campanhas operem na proporcionalidade, mas sem exageros, segundo informações do TSE. 

Contrastes no território nacional

Dos 26 estados mais o DF, o maior teto de contratação de pessoas para trabalharem nas ruas para os candidatos está com São Paulo (SP) e o menor é do Tocantins (TO).

Centro da cidade de São PauloGino Jr/ Prefeitura de São Paulo

O território paulista tem limite máximo de 44.204 contratados e com a seguinte divisão: 

  • Eleitorado do São Paulo: 9.135.407 eleitores
  • Presidente e Senador: até 9.405 contratados
  • Governador: até 9.405 contratados
  • Deputado Federal: máximo de 18.810 contratados
  • Deputado Estadual: máximo de 6.584 contratados

Já o estado mais novo do país detém limite máximo de 2.298 cabos eleitorais que podem ser contratados:

  • Eleitorado de Palmas (TO): 218.504 eleitores
  • Presidente e Senador: máximo de 489 contratados
  • Governador: até 489 contratados
  • Deputado Federal: máximo de 978 contratados
  • Deputado Estadual: até 342 contratados

Não entra no cálculo do teto

Algumas funções não entram na matemática do TSE para contratação em período eleitoral. São elas:

  1. Militância voluntária: sem remuneração;
  2. Contratados internos para suporte administrativo e operacional dos comitês;
  3. Fiscais e delegados credenciados pelos partidos políticos com atuação exclusiva para o dia da votação;
  4. Advogados contratados pelo partidos, coligações, federações ou candidatos.

Punição severa

O TSE reforça que o teto engloba as contratações indiretas e diretas feitas pelo candidato principal, estendendo aos seus vices ou suplentes. Os partidos podem contratar no máximo o número referente à soma total dos tetos dos cargos que a legenda tiver candidatura própria.

Corte do TSE em sessão plenáriaLuiz Roberto/TSE

Caso o limite seja excedido, o TSE impõe penalidades com base na lei eleitoral: o infrator responde por crime de corrupção eleitoral. Além de responder no âmbito criminal, o descumprimento dá margem para abertura de investigações por abuso de poder econômico, o que pode resultar em cassação do registro ou do diploma do candidato eleito.

Limites para os gastos diários

A norma reforça também os limites máximos com despesas específicas nas campanhas eleitorais. Gastos com alimentação da equipe pessoal ou nos comitês não pode ultrapassar 10% do valor total que foi gasto contratando. Despesa com aluguel de veículos para uso na campanha está limitado a 20% das despesas totais.

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