Médicos, enfermeiros: quem fraudou dados da COVID

Ministro da Controladoria Geral da União, Vinicius Carvalho Marcos Oliveira/ Agência Senado

Sete servidores públicos federais foram suspensos por fraudes em registros de vacinação contra a COVID. A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou as penalidades após concluir processos administrativos disciplinares. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23), assinadas pelo ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho.

Os servidores ficarão entre 32 a 47 dias suspensos das funções públicas. Segundo apurações coordenadas pela comissão responsável, as infrações foram penalizadas e acordo com o estatuto que rege o funcionalismo público federal (Lei nº 8.112/1990).

A CGU concluiu que dados falsos sobre imunização foram inseridos nos sistemas oficiais de controle da saúde, acarretando em violação das obrigações internas do serviço público e quebra de decoro por parte dos  envolvidos.

Quem deveria cuidar e fiscalizar, frauda

O que aumenta a gravidade do caso é o perfil profissional dos envolvidos. Entre eles estão profissionais que ocupam posições importantes na linha de frente, como médico, profissionais de enfermagem e analista tributária.

O iG fez levantamento detalhado sobre os servidores punidos pela medida administrativa, os órgãos que ocupam na máquina pública federal e os prazos de afastamento que foi determinado nas portarias publicadas no DOU:

Médico vinculado ao Ministério da Saúde, no Rio de Janeiro. Ele recebeu suspensão de 37 dias, nos termos da Portaria nº 1.890.

Servidor suspenso por fraudar vacinação da CovidReprodução/DOU (conteúdo editado por IA)

Auxiliar de enfermagem no Ministério da Saúde, no Rio de Janeiro. Ela recebeu pena de 47 dias de suspensão, conforme a Portaria nº 1.893 (veja o nome na imagem abaixo).

Servidor suspenso por fraudar vacinação da CovidReprodução/DOU (conteúdo editado por IA)

Professor do magistério superior na Universidade Federal Rural do Semi-Árido, no Rio Grande do Norte. Ele foi afastado do serviço público por 47 dias, estabelecidos pela Portaria nº 1.884 (veja o nome na imagem abaixo).

Servidor suspenso por fraudar vacinação da CovidReprodução/DOU (conteúdo editado por IA)

Analista tributária da Receita Federal do Brasil, no Distrito Federal. Ela foi suspensa por 42 dias, segundo a Portaria nº 1.889 (veja o nome na imagem abaixo).

Servidor suspenso por fraudar vacinação da CovidReprodução/DOU (conteúdo editado por IA)

Estatístico da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. A penalidade sofrida foi de 42 dias de suspensão, de acordo com a Portaria nº 1.888 (veja o nome na imagem abaixo).

Servidor suspenso por fraudar vacinação da CovidReprodução/DOU (conteúdo editado por IA)

Técnica em atividades médico-hospitalares atua no Hospital das Forças Armadas, sendo lotada no Ministério da Defesa, no DF. Suapenalidade foi fixada em 37 dias de suspensão, conforme a Portaria nº 1.887 (veja o nome na imagem abaixo).

Servidor suspenso por fraudar vacinação da CovidReprodução/DOU (conteúdo editado por IA)

Assistente de tecnologia da informação na Universidade Federal de Juiz de Fora, em Minas Gerais, recebeu a menor sanção do grupo, 32 dias suspenso, conforme a Portaria nº 1.886 (veja o nome na imagem abaixo).

Servidor suspenso por fraudar vacinação da Covid 19Reprodução/DOU (conteúdo editado por IA)

A redação do iG tentou falar com as defesas de todos os servidores públicos federais que sofreram as sanções administrativa. De acordo com a lei federal, a suspensão acarreta além do afastamento temporário do cargo, na perda da remuneração durante o período determinado pelas Portarias.

Contexto do caso

No período da pandemia do Coronavírus, vários estados passaram a exigIr a comprovação da vacinação contra a doença para poder acessar espaços públicos. Inclusive o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, esteve na mira de investigação sobre fraude no cartão de vacinação da Covid-19.

O caso foi arquivado pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2026, por falta de provas comprobatórias.

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