
Sete servidores públicos federais foram suspensos por fraudes em registros de vacinação contra a COVID. A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou as penalidades após concluir processos administrativos disciplinares. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23), assinadas pelo ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho.
Os servidores ficarão entre 32 a 47 dias suspensos das funções públicas. Segundo apurações coordenadas pela comissão responsável, as infrações foram penalizadas e acordo com o estatuto que rege o funcionalismo público federal (Lei nº 8.112/1990).
A CGU concluiu que dados falsos sobre imunização foram inseridos nos sistemas oficiais de controle da saúde, acarretando em violação das obrigações internas do serviço público e quebra de decoro por parte dos envolvidos.
Quem deveria cuidar e fiscalizar, frauda
O que aumenta a gravidade do caso é o perfil profissional dos envolvidos. Entre eles estão profissionais que ocupam posições importantes na linha de frente, como médico, profissionais de enfermagem e analista tributária.
O iG fez levantamento detalhado sobre os servidores punidos pela medida administrativa, os órgãos que ocupam na máquina pública federal e os prazos de afastamento que foi determinado nas portarias publicadas no DOU:
Médico vinculado ao Ministério da Saúde, no Rio de Janeiro. Ele recebeu suspensão de 37 dias, nos termos da Portaria nº 1.890.

Auxiliar de enfermagem no Ministério da Saúde, no Rio de Janeiro. Ela recebeu pena de 47 dias de suspensão, conforme a Portaria nº 1.893 (veja o nome na imagem abaixo).

Professor do magistério superior na Universidade Federal Rural do Semi-Árido, no Rio Grande do Norte. Ele foi afastado do serviço público por 47 dias, estabelecidos pela Portaria nº 1.884 (veja o nome na imagem abaixo).

Analista tributária da Receita Federal do Brasil, no Distrito Federal. Ela foi suspensa por 42 dias, segundo a Portaria nº 1.889 (veja o nome na imagem abaixo).

Estatístico da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. A penalidade sofrida foi de 42 dias de suspensão, de acordo com a Portaria nº 1.888 (veja o nome na imagem abaixo).

Técnica em atividades médico-hospitalares atua no Hospital das Forças Armadas, sendo lotada no Ministério da Defesa, no DF. Suapenalidade foi fixada em 37 dias de suspensão, conforme a Portaria nº 1.887 (veja o nome na imagem abaixo).

Assistente de tecnologia da informação na Universidade Federal de Juiz de Fora, em Minas Gerais, recebeu a menor sanção do grupo, 32 dias suspenso, conforme a Portaria nº 1.886 (veja o nome na imagem abaixo).

A redação do iG tentou falar com as defesas de todos os servidores públicos federais que sofreram as sanções administrativa. De acordo com a lei federal, a suspensão acarreta além do afastamento temporário do cargo, na perda da remuneração durante o período determinado pelas Portarias.
Contexto do caso
No período da pandemia do Coronavírus, vários estados passaram a exigIr a comprovação da vacinação contra a doença para poder acessar espaços públicos. Inclusive o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, esteve na mira de investigação sobre fraude no cartão de vacinação da Covid-19.
O caso foi arquivado pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2026, por falta de provas comprobatórias.
