O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a ata da sessão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus pela trama golpista.
A maioria dos ministros da Primeira Turma concluiu pela punição, da forma como proposta pela Procuradoria-Geral da República.
A partir de agora, a ata segue para os gabinetes dos ministros da Primeira Turma prepararem a revisão dos votos para a publicação do acórdão.
Os gabinetes têm até 20 dias para a entrega da revisão. Caso não seja enviado o voto revisado, a Secretaria do STF pode preparar uma versão com base no voto proferido na sessão.
Lula cita condenação de Bolsonaro em discurso na ONU: ‘Brasil deu recado a candidatos autocratas’
O prazo regimental para que o acórdão seja publicado num prazo de 60 dias. Somente após a publicação do acórdão será possível às defesas dos réus recorrerem da decisão.
➡️ A pena aplicada aos réus só começa a valer quando não houver mais recursos disponíveis para a defesa. E isso acontece somente depois da publicação do resultado do julgamento, apresentação de questionamentos e análise, por parte dos ministros, se esses pontos serão acatados ou não.
Quando há condenação, a legislação permite a apresentação de dois tipos de recursos – embargos de declaração e embargos infringentes.
📃 Os embargos de declaração são recursos usados para apontar contradições ou trechos pouco claros da decisão.
📅 Para os embargos de declaração, o prazo de apresentação é de 5 dias.
⚖️ O pedido é endereçado ao relator, Alexandre de Moraes, que pede um parecer para a Procuradoria Geral da República (PGR). A PGR tem até 15 dias para se manifestar.
Depois, leva a julgamento colegiado na Primeira Turma. Não há prazo para essa análise.
🔒 Os embargos de declaração suspendem o prazo de apresentação de outros recursos. Somente depois de julgamento, as defesas podem apresentar os segundos embargos.
Já os embargos infringentes só são aceitos se houver pelo menos dois votos pela absolvição. Isso não ocorreu neste julgamento, já que o único voto pela absolvição – total ou parcial, a depender do réu – foi do ministro Luiz Fux.
⚖️ Algumas defesas indicaram que podem entrar com pedido de embargos infringentes também. É o caso da equipe de advogados de Bolsonaro. “Entendendo que a proporcionalidade no plenário, pelo menos 4 votos, pode gerar a discussão se na turma um voto pode ser o suficiente”, disse Paulo Bueno.
📅 As defesas têm 15 dias para apresentar os embargos infringentes.
Em regra, são recursos que não mudam o resultado definido pelos ministros. Mas, a depender das teses construídas pelos advogados, eles podem pedir o chamado efeito modificativo, para tentar mudar, por exemplo, o tamanho das penas, ou reconhecer situações que extinguem a pena – como a prescrição.
– Esta reportagem está em atualização
A maioria dos ministros da Primeira Turma concluiu pela punição, da forma como proposta pela Procuradoria-Geral da República.
A partir de agora, a ata segue para os gabinetes dos ministros da Primeira Turma prepararem a revisão dos votos para a publicação do acórdão.
Os gabinetes têm até 20 dias para a entrega da revisão. Caso não seja enviado o voto revisado, a Secretaria do STF pode preparar uma versão com base no voto proferido na sessão.
Lula cita condenação de Bolsonaro em discurso na ONU: ‘Brasil deu recado a candidatos autocratas’
O prazo regimental para que o acórdão seja publicado num prazo de 60 dias. Somente após a publicação do acórdão será possível às defesas dos réus recorrerem da decisão.
➡️ A pena aplicada aos réus só começa a valer quando não houver mais recursos disponíveis para a defesa. E isso acontece somente depois da publicação do resultado do julgamento, apresentação de questionamentos e análise, por parte dos ministros, se esses pontos serão acatados ou não.
Quando há condenação, a legislação permite a apresentação de dois tipos de recursos – embargos de declaração e embargos infringentes.
📃 Os embargos de declaração são recursos usados para apontar contradições ou trechos pouco claros da decisão.
📅 Para os embargos de declaração, o prazo de apresentação é de 5 dias.
⚖️ O pedido é endereçado ao relator, Alexandre de Moraes, que pede um parecer para a Procuradoria Geral da República (PGR). A PGR tem até 15 dias para se manifestar.
Depois, leva a julgamento colegiado na Primeira Turma. Não há prazo para essa análise.
🔒 Os embargos de declaração suspendem o prazo de apresentação de outros recursos. Somente depois de julgamento, as defesas podem apresentar os segundos embargos.
Já os embargos infringentes só são aceitos se houver pelo menos dois votos pela absolvição. Isso não ocorreu neste julgamento, já que o único voto pela absolvição – total ou parcial, a depender do réu – foi do ministro Luiz Fux.
⚖️ Algumas defesas indicaram que podem entrar com pedido de embargos infringentes também. É o caso da equipe de advogados de Bolsonaro. “Entendendo que a proporcionalidade no plenário, pelo menos 4 votos, pode gerar a discussão se na turma um voto pode ser o suficiente”, disse Paulo Bueno.
📅 As defesas têm 15 dias para apresentar os embargos infringentes.
Em regra, são recursos que não mudam o resultado definido pelos ministros. Mas, a depender das teses construídas pelos advogados, eles podem pedir o chamado efeito modificativo, para tentar mudar, por exemplo, o tamanho das penas, ou reconhecer situações que extinguem a pena – como a prescrição.
– Esta reportagem está em atualização
