Justiça suspende lei de Santa Catarina que barrava cotas raciais

TJ-SC suspende lei que proibiria cotas raciais em universidadesKatemangostar/Freepik

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu nesta terça-feira (27), por decisão liminar, os efeitos da lei estadual que proibia cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades públicas estaduais e em instituições de ensino superior que recebem recursos do governo catarinense.

A liminar foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Ela destacou que a lei passou a valer imediatamente, sem tempo de adaptação, e poderia causar problemas para universidades e outras instituições.

Segundo a magistrada, mesmo por pouco tempo, a lei poderia afetar o início do ano acadêmico, período em que são definidas regras de entrada de estudantes e contratação de professores.

A desembargadora apontou que a proibição das ações afirmativas trazia consequências jurídicas, como a anulação de processos seletivos, aplicação de sanções a servidores e risco de corte de recursos. Por isso, decidiu suspender a norma com urgência.

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Possível inconstitucionalidade

A suspensão da lei veio após o PSOL entrar com ação no TJ-SC, alegando que a norma é inconstitucional.

Na ação, o PSOL afirmou que a lei fere direitos constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa, combate ao racismo, educação e autonomia das universidades. O partido também disse que a norma representa um retrocesso e ignora decisões do STF sobre políticas afirmativas.

A ação cita estudos que mostram que cotistas não têm desempenho inferior. “Inúmeras pesquisas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e de universidades catarinenses refutam o mito da queda de qualidade acadêmica. O desempenho dos estudantes cotistas é equivalente ou, em muitos casos, superior ao dos não-cotistas, evidenciando que o acesso e não a capacidade intelectual é que constituía a barreira”, diz um trecho.

A desembargadora considerou que a proibição ampla de políticas afirmativas de base racial poderia contrariar a Constituição, que garante igualdade e busca reduzir desigualdades.

A decisão também menciona que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que políticas de ação afirmativa, como as cotas raciais, são legais e contribuem para reduzir desigualdades e promover justiça social.

Além disso, a relatora apontou que a lei, feita pelos parlamentares, criou punições e mexeu na organização das universidades, o que é função do Poder Executivo.

Com esses argumentos, o TJ-SC suspendeu a lei até que o Órgão Especial do tribunal decida de forma definitiva. O governador Jorginho Mello (PL) e o presidente da Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações em até 30 dias.

Questionamento também no STF

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, do STF, deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa expliquem a lei. Ele ressaltou que a análise precisa ser rápida, pois processos seletivos já estão em andamento e podem ser afetados.

A lei foi aprovada em dezembro e sancionada pelo governador na última sexta-feira (23).

No STF, a norma é questionada por partidos políticos e por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a União Nacional dos Estudantes (UNE).

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