Médico opera lado errado e paciente perde testículo em MG

O procedimento foi feito no lado errado do corpoEnvato Elements

Um paciente foi indenizado após sofrer graves consequências por um erro médico durante uma cirurgia de correção de hérnia inguinal realizada em Minas Gerais. O procedimento foi feito no lado errado do corpo, e obrigou o homem a passar por novas cirurgias. Em razão das complicações, ele acabou precisando amputar um dos testículos.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que condenou o médico responsável pelo procedimento a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. O processo tramita em segredo de Justiça.

Cirurgia foi realizada em local incorreto

De acordo com o documento, o paciente foi internado para a realização de uma cirurgia de correção de hérnia inguinal no lado esquerdo do corpo. Porém, durante o procedimento, o cirurgião realizou a abertura no lado direito, onde não havia a patologia diagnosticada. O erro só foi identificado após o término da cirurgia, o que tornou necessária uma segunda intervenção, desta vez no local correto.

Novas intervenções e complicações graves

Durante a segunda cirurgia, o paciente sofreu uma torção testicular, complicação considerada grave, que levou à perda da circulação sanguínea no órgão. Como consequência, ele precisou ser submetido a uma terceira cirurgia para a amputação de um dos testículos.

Na ação judicial, o homem alegou falha médica e afirmou que os procedimentos comprometeram de forma significativa sua saúde física e emocional.

Condenação por erro médico em primeira instância

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a ocorrência de erro médico e determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos. A decisão considerou que a realização do procedimento em local diverso do indicado no prontuário configurou falha grave na prestação do serviço médico.

Recursos das partes e análise do TJMG

Ambas as partes recorreram da sentença. O paciente pediu o aumento do valor da indenização, afirmando que teria ficado infértil após os procedimentos. Já o médico solicitou o afastamento da condenação, alegando que o erro teria sido resultado de falha coletiva da equipe cirúrgica, e não de sua conduta individual.

Responsabilidade do cirurgião líder

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve integralmente a decisão. Segundo ele, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, incluindo o cumprimento dos protocolos de segurança.

“É responsabilidade do cirurgião líder garantir a conferência do local da intervenção, sendo inadmissível delegar essa obrigação”, destacou o magistrado.

Indenização mantida e pedido negado

O pedido de indenização por lucros cessantes foi rejeitado, pois o paciente não apresentou documentação suficiente para comprovar perda de rendimentos. O laudo pericial também apontou a existência de alterações pré-existentes que influenciaram a função hormonal e reprodutiva, afastando a relação exclusiva entre o ato médico e a alegação de infertilidade.

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