PEC da aposentadoria compulsória: juízes, militares e MP na mira

O ministro Flávio Dino e a relatora da proposta no Senado, Eliziane Gama (PT)Agência Senado (montagem)

O “efeito Dino” , depois de abater o Judiciário, chega no Legislativo com o debate a cerca do fim da aposentadoria compulsória como punição de magistrados, além de militares e membro do Ministério Público (MP) com infrações disciplinares. Esse tema, com formato  mais robusto, será discutido no Senado Federal, nesta quarta-feira (8), às 9 horas, em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai avaliar o fim desse benefício que, na prática, permite que esse público cometa faltas graves e sejam “responsabilizados” com afastamento definitivo e  com remuneração do atual cargo. 

De acordo com o texto da PEC, ela busca equiparar com as mesmas regras todos os servidores. Atualmente e de modo geral, a penalidade máxima aos servidores em casos como de corrupção ou má conduta, por exemplo, é a demissão – afastamento de até cinco anos da máquina pública. 

STF e o “efeito Dino”

A movimentação no Senado ganhou reforços após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, extinguindo o benefício à magistrados. O ministro, que já ocupou cadeira no Senado, defende o tema desde 2024 , época que encabeçou a discussão sobre revisão desses “privilégios”.

A ideia, tanto da decisão do ministro quanto da PEC, orbitam no mesmo núcleo: a aposentadoria deve ser tratada com seu caráter previdenciário e que a perda do cargo e remuneração sejam a punição para crimes graves cometidos não só por juristas, mas também por membros do MP e militares.  

Segundo o parecer da relatora, Eliziane Gama (PT), a PEC evitaria a “desmoralização do serviço público”, além do “recrudescimento da desconfiança da cidadania” com relação ao vínculo do militar ou magistrado responsável por prática de atos “desabonadores”. 

O caminho da PEC

Após ser levada à debate, a proposta será votada no CCJ. Se aprovada a sua adminissibilidade (se não fere à Constituição e cláusulas pétreas), ela segue por mais quatro etapas distintas:

  1. Análise do mérito: O presidente do Senado cria uma Comissão Especial para tratar do tema da PEC pelo fim da aposentadoria compulsória. O conteúdo é visto com rigor e em detalhes e após esse trâmite, em tempo determinado, emite relatório ao responsável pelo texto, no caso, a relatora Eliziane.
  2. Votação: A PEC é colocada para votação no Plenário do Senado e para ser aprovada, precisa do voto de 308 parlamentares em dois turnos.
  3. Texto aprovado vai para a Casa do Povo: Depois da aprovação em votação aberta no Senado, a PEC segue para a Câmara e segue o rito do Senado. O texto só avança se as duas Casas concordarem exatamente com a mesma redação. 
  4. Promulgação: No caso de PEC, não existe a sanção presidencial. Uma vez aprovada no Senado e na Câmara, nas regras relacionadas a cima, a emenda é promulgada (declarada existente) em sessão solene no Congresso Nacional.

O novo texto constitucional passa a valer imediatamente ao ser publicado do Diário Oficial (DOU). A matéria não tem ainda prazos definidos, porque a previsão de calendário é desenhada após a análise do texto pela comissão.

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