
Chuva deixou Rua Imperial, no Centro do Recife, alagada nesta terça-feira (7)
Reprodução/TV Globo
A prefeitura do Recife e a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) foram condenadas a indenizar uma mulher após o carro dela ser atingido por um galho em um dia de chuva. Na decisão, a Justiça considerou que o prejuízo foi causado por omissão do poder público e determinou o pagamento de R$ 21.949,96 por danos morais e materiais.
A sentença, de primeira instância, foi publicada no dia 2 de abril pelo juiz Marcos Antônio Tenório, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Recife, e cabe recurso. O g1 entrou em contato com a prefeitura, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
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O acidente aconteceu no dia 28 de janeiro de 2022, por volta das 21h, na Rua Bomba do Hemetério, localizada no bairro de mesmo nome que fica na Zona Norte da cidade. Conforme os autos do processo, o veículo era conduzido por um motorista que alugava o automóvel para fazer corridas por aplicativo.
O carro foi atingido por um galho de uma árvore da espécie Terminalia catappa, conhecida como amendoeira-da-praia. O texto da decisão não detalha as avarias registradas no veículo, mas cita três orçamentos distintos que a mulher anexou ao processo dos reparos que precisou fazer no automóvel.
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Na ação, a proprietária alegou que houve omissão da prefeitura na poda preventiva das árvores no local, o que teria contribuído para a queda do galho.
A Procuradoria do município argumentou que, na data do acidente, a cidade registrou chuvas com rajadas de vento de 43 quilômetros por hora e mais de 35 ocorrências de quedas de árvores. E por isso pediu que sua responsabilidade fosse excluída “por caso fortuito ou força maior”.
Danos morais
No entanto, o juiz entendeu que a ocorrência da chuva não tira a responsabilidade do município sobre a falta de poda das árvores. Na decisão, o magistrado disse, ainda, que o serviço de manutenção existe para mitigar os efeitos de “eventos climáticos previsíveis”.
“A tese não prospera. Recife é uma cidade localizada na zona tropical úmida, sujeita a precipitações pluviométricas regulares, especialmente no período de verão. […] A multiplicidade de quedas ocorridas na mesma data, por sinal, pode indicar não o caráter extraordinário do fenômeno, mas a extensão da omissão na conservação da arborização urbana”, afirmou na sentença.
Conforme a decisão, o valor da indenização inclui reparação de R$ 18.949,96 por danos materiais. Além disso, o juiz estipulou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, já que o aluguel do veículo era uma fonte de renda para a proprietária do automóvel.
“A perda súbita do bem utilizado como instrumento de trabalho e geração de renda, com os consequentes desdobramentos financeiros e emocionais, supera o patamar do mero aborrecimento cotidiano e caracteriza dano moral indenizável”, registrou o juiz.
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