TRE do Pará mantém deputado Antônio Doido inelegível por 8 anos por abuso de poder em Ananindeua


Dep. Antônio Doido (MDB – PA)
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve, por maioria de votos, a inelegibilidade do ex-deputado federal Antônio Leocadio dos Santos, conhecido como Antônio Doido (MDB), por oito anos.
A decisão foi tomada em sessão na terça-feira (7), no julgamento de um recurso eleitoral, contra sentença da 72ª Zona Eleitoral de Ananindeua que reconheceu abuso de poder político e econômico. A decisão ainda pode ser recorrida após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico da Justiça (DJE).
A ação foi ajuizada por Daniel Santos, ex-prefeito de Ananindeua, e pela coligação “Ananindeua do Povo, Pra Mudança Continuar”.
De acordo com a sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Adelino Arrais Gomes da Silva, Antonio Doido teria utilizado emendas parlamentares para custear eventos e ações no município, com promoção pessoal. Isso incluiu comemorações públicas, distribuição de brindes e execução de obras, configurando desvio de finalidade e comprometimento da igualdade entre candidatos.
No julgamento na Corte, o relator, juiz Marcelo Lima Guedes, votou pelo provimento do recurso e pelo afastamento da inelegibilidade. Ele entendeu que a destinação de emendas parlamentares e a participação em eventos públicos fazem parte das atribuições do mandato legislativo e que a divulgação dessas ações, especialmente no contexto de pré-campanha, não configura irregularidade por si só, desde que não haja pedido explícito de voto.
O relator também avaliou que não ficou demonstrada gravidade suficiente nas condutas para caracterizar abuso de poder político e econômico capaz de justificar a sanção de inelegibilidade.
Mesmo assim, prevaleceu o voto divergente da desembargadora Ezilda Pastana Mutran, que apresentou entendimento mais restritivo quanto aos limites da atuação parlamentar em contexto eleitoral. Para ela, há irregularidade quando o agente público associa diretamente seu nome à execução de obras e benefícios financiados com recursos públicos, especialmente por meio de emendas parlamentares.
Segundo a desembargadora, esse tipo de conduta cria vantagem eleitoral desproporcional, que se estende no tempo e compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos, sobretudo em relação àqueles que não dispõem do mesmo instrumento. Com esse entendimento, ela votou pela manutenção integral da sentença, posição acompanhada pela maioria do Plenário.
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