
Indo na contramão da decisão da Prefeitura do Rio de Janeiro, que regulamentou e passou a exigir placa para autopropelidos, o Detran-RJ informou que não realiza o emplacamento de veículos dessa categoria. Apesar do decreto municipal estabelecer que esses veículos passem a ser equiparados a legislação utilizada para os ciclomotores, que inclui exigências como licenciamento, placa e habilitação, o órgão afirmou em conversa com o iG que segue a legislação federal, que não prevê esse tipo de obrigação.
Regularização depende do registro nacional
Ao iG, o Detran destacou que o sistema de registro de veículos é nacional e não pode ser alterado por decisões locais. Segundo o órgão, “não há conflito de competência”.
De acordo com o Detran, o registro de qualquer veículo precisa estar vinculado à Base Índice Nacional (BIN), do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), sistema regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito e administrado pela Secretaria Nacional de Trânsito.
O Detran também citou a Resolução nº 996/2023 do Contran, que estabelece que bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não estão sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento.
A base legal para essa definição do Detran está no Código de Trânsito Brasileiro, que determina que cabe ao Contran especificar quais veículos estão dispensados dessas exigências. Diante disso, o órgão disse ao iG que não pode realizar o emplacamento de autopropelidos sem autorização prévia do Contran e sem que eles estejam registrados na base nacional de veículos.
Decisão da prefeitura já está em vigor
Mesmo diante desse impasse, a decisão da prefeitura do Rio, já em vigor desde a publicação no diário oficial na última segunta-feira (6), estabeleceu aos motoristas um prazo máximo até dezembro para regularização, sujeito a punições como multa e apreensão do veículo em caso de descumprimento.
