
A multinacional de pneus Goodyear, recentemente autuada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), pelo descarte irregular de óleo e graxa em um córrego na cidade de Americana, no interior de São Paulo, pode ser penalizada por crime ambiental, além da multa já aplicada de R$ 115,2 mil. A empresa ainda tem direito a recurso.
O córrego poluído, que separa a Vila Bertini do Parque Nova Carioba, tem o nome de Bertini e possui papel fundamental no abastecimento de água da cidade, além de ser um importante corredor de biodiversidade para a fauna e a flora regional.
SAIBA MAIS: A importância ecológica do Córrego Bertini, poluído pela Goodyear
O advogado criminalista, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Diego Valadares, explicou como o descarte irregular dos dejetos pode resultar em penalidades por crime ambiental.
Além do crime de poluição hídrica, o especialista também destacou o agravante no descarte incorreto de substâncias como o óleo e a graxa, na água do córrego.
Caso seja confirmado que o sistema de tratamento de efluentes da fábrica operava fora dos parâmetros fixados na licença, a empresa pode responder criminalmente pelo funcionamento de atividades potencialmente poluidoras contrariando as condições licenciadas.

Responsabilidade de profissionais da empresa
Segundo o sistema jurídico brasileiro, tanto a pessoa jurídica quanto os dirigentes, ou seja, gerentes ou responsáveis técnicos da área podem ser responsabilizados simultaneamente pelo caso, baseado no art. 3º, Lei 9.605/1998 e Súmula 623/STJ.

De acordo com isso, a investigação deverá apurar a existência de dolo ou culpa na conduta dos administradores e identificar eventuais falhas na fiscalização interna da empresa.
Possibilidade de acordo consensual ou responsabilização penal
Os próximos passos do processo incluem o envio dos relatórios técnicos da Cetesb ao Ministério Público, que poderá abrir um inquérito policial ambiental e, ao final, oferecer denúncia criminal.
O descarte irregular no córrego ultrapassa o âmbito administrativo e pode chegar a responsabilização penal da empresa e de seus gestores, além de medidas cíveis para reparação ambiental integral, a depender das conclusões periciais e da postura colaborativa da companhia.
Quais as exigências já impostas pela Cetesb?
- Pagar a multa de R$ 115,2 mil;
- Apresentar relatório técnico, elaborado por profissional habilitado, que comprove a remoção dos resíduos de óleos e graxas existentes no córrego e seus afluentes;
- Comprovar a destinação adequada dos resíduos removidos;
- Realizar a recuperação ambiental das áreas impactadas, incluindo descrição dos métodos utilizados e registros fotográficos antes, durante e após a intervenção;
- Apresentar relatório técnico que explique por que ocorreu o descarte irregular;
- Fazer e comprovar medidas corretivas no sistema de tratamento de efluentes;
- Informar os procedimentos de manutenção e monitoramento do sistema de tratamento de efluentes.
Em nota, a Goodyear informou que já está em contato com os órgãos responsáveis para avaliar o caso e tomar as providências necessárias.
