Justiça mantém prisão de acusado de estupro ocorrido em agência da Enel no Ceará


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus de um homem acusado de estupro ocorrido dentro de uma agência da Enel Ceará, em Quixadá, e manteve a prisão preventiva. O caso teria acontecido em outubro de 2025, durante o expediente, no ambiente de trabalho da vítima.
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Segundo a Justiça, o acusado está preso desde 18 de outubro de 2025. A defesa alegava falta de fundamentação para a prisão, possibilidade de aplicação de medidas cautelares e excesso de prazo na condução do processo.
Ao analisar o pedido, os desembargadores entenderam que a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos. O tribunal destacou que o crime teria sido cometido com uso de força física, intimidação e escolha prévia de um local sem câmeras, o que indicaria “premeditação, audácia e periculosidade” do acusado.
Para os juízes, esses fatores representam risco à ordem pública e à instrução criminal, principalmente pela possibilidade de intimidação da vítima e de testemunhas. Por isso, medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes.
A decisão também reforça que condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando há risco concreto.
Posicionamento da Enel
Em nota, a Enel Ceará afirmou que repudia qualquer ato de assédio ou violência contra a mulher. A empresa informou que afastou imediatamente o profissional envolvido após tomar conhecimento do caso e que ele foi posteriormente demitido.
A companhia também declarou que colabora com as investigações e acompanha a situação junto à empresa parceira responsável pelo suporte à colaboradora. Além disso, destacou iniciativas internas de prevenção e conscientização sobre violência contra a mulher, incluindo parceria com o Instituto Banco Vermelho.
Decisão
Com a decisão, a prisão preventiva segue mantida. O tribunal reafirmou o entendimento de que a medida é válida quando há elementos concretos que indiquem a gravidade do crime e a periculosidade do agente, além de risco à investigação e à aplicação da lei penal.
Tribunal Regional da Justiça no Ceará
Natinho Rodrigues/SVM
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