
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).
Divulgação/TRT-11
Um trabalhador de 63 anos que perdeu a visão de um dos olhos após sofrer um acidente em uma obra em Manaus teve o pedido de indenização aceito pela Justiça do Trabalho. A decisão condenou, de forma solidária, a empreiteira responsável pelo serviço e a empresa dona da obra ao pagamento de indenizações por danos morais, existenciais e estéticos, além de pensão mensal que, somada, ultrapassa R$ 200 mil.
Segundo o processo, o homem foi contratado em dezembro de 2021 para trabalhar como carpinteiro. Em janeiro de 2022, enquanto manuseava um tronco de madeira com um terçado dentro de uma oficina, uma lasca se soltou e atingiu o olho direito dele.
O trabalhador informou que foi socorrido e passou por cirurgia no sistema público de saúde, mas perdeu totalmente a visão do olho atingido. Ele também relatou que já tinha catarata no olho esquerdo, o que reduziu sua capacidade visual total para cerca de 9%.
📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp
Na ação, ele pediu indenização por danos morais, existenciais e estéticos, além de pensão vitalícia pela perda da capacidade de trabalho.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Empresas negaram responsabilidade
Na defesa, as empresas negaram responsabilidade pelo acidente. Elas alegaram que não havia relação entre a lesão e a atividade exercida pelo trabalhador e afirmaram que ele não usava proteção ocular no momento do acidente, apesar de ter recebido Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O que diz a decisão
Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Andrezza Lins entendeu que houve falhas graves no cumprimento das normas de segurança.
As provas mostraram que o trabalhador atuava em um galpão fechado, sem exposição à luz intensa, mas recebeu apenas óculos escuros como equipamento de proteção.
De acordo com a decisão, esse tipo de óculos não é adequado para ambientes internos e não protege contra a projeção de partículas. Um laudo pericial apontou que o correto seria o uso de óculos de proteção incolores, indicados para esse tipo de serviço.
A magistrada destacou ainda que o uso de óculos escuros poderia prejudicar a visibilidade do trabalhador e aumentar o risco de acidentes.
Valores da condenação
Na sentença, as empresas foram condenadas a pagar:
R$ 100 mil por danos morais;
R$ 50 mil por danos existenciais;
R$ 80 mil por danos estéticos.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 100% do último salário do trabalhador, desde a constatação da incapacidade até que ele complete 75 anos.
Falha na fiscalização
A juíza ressaltou que, mesmo se o trabalhador não estivesse usando o EPI no momento do acidente, isso não afastaria a responsabilidade das empresas.
Segundo a decisão, a legislação trabalhista obriga o empregador não apenas a fornecer os equipamentos de proteção, mas também a orientar e fiscalizar o uso correto deles.
As duas empresas recorreram da sentença. Os recursos ainda aguardam julgamento pelo Tribunal.
