
O governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria um mecanismo para utilizar receitas extraordinárias do setor de petróleo com o objetivo de reduzir tributos sobre combustíveis. A proposta surge como resposta à alta internacional da commodity, impulsionada pelo agravamento das tensões no Oriente Médio, e busca aliviar o impacto ao consumidor sem violar as regras fiscais.
Pelo texto, receitas adicionais provenientes de royalties, participação especial, IRPJ, CSLL, dividendos e exportações poderão ser direcionadas para compensar cortes em tributos como PIS/Cofins e Cide. A medida tem caráter temporário e dependerá de aprovação legislativa, com vigência condicionada à persistência do choque externo sobre os preços do petróleo.
A lógica do governo é estruturar um mecanismo anticíclico: em momentos de alta do petróleo e aumento de arrecadação, abre-se espaço fiscal para reduzir impostos e amortecer a inflação dos combustíveis. Ainda assim, o desenho levanta dúvidas sobre sua eficácia prática e seus efeitos sobre o mercado.
Para Pedro Rodrigues, diretor do CBIE, a estratégia do governo enfrenta uma limitação estrutural: a formação de preços dos combustíveis é determinada por um mercado global altamente volátil. “Essa estratégia não resolve o problema. Talvez ela seja parte de uma solução, mas a gente tem que entender que o cenário hoje do mercado internacional é de preço alto dos combustíveis em razão da guerra do Irã”, afirma.
O especialista também chama atenção para um ponto central: a transmissão das medidas ao consumidor final não é automática. “Não existe uma certeza de que essas medidas vão ser refletidas no preço da bomba. No Brasil, os preços dos combustíveis são livres. O dono do posto pode praticar o preço que quiser, da mesma forma que o dono de uma padaria define o preço do pão”, opina Rodrigues.
Riscos para a Petrobras e para a oferta
Pedro Rodrigues também resgata o histórico recente para alertar sobre os riscos de políticas intervencionistas: “A gente já viu esse filme. A Petrobras chegou a ter uma dívida de 120 bilhões de dólares, sendo cerca de 50 bilhões ligados à política de segurar preços. Hoje, com as regras de governança, isso não é mais possível, mas ainda assim o investidor está deixando dinheiro na mesa, porque a companhia vende combustível defasado”.
Para o especialista, o maior risco atual está na oferta. “Nesse cenário, além da confusão no mercado, existe o risco de faltar produto. O Brasil importa cerca de 30% do diesel que consome. Se você mexe demais na formação de preço, desorganiza a cadeia e tira previsibilidade, o resultado pode ser desabastecimento”, afirma Rodrigues.
Engenharia fiscal e limites do repasse
Do ponto de vista jurídico e fiscal, o professor de Direito Tributário, Henrique Mello, avalia que o governo tem ampliado o uso de instrumentos anticíclicos para lidar com o choque de preços, mas destaca a complexidade e os limites dessas medidas. “O PLP nº 114/2026 cria um mecanismo para contornar restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, autorizando o uso de receitas extraordinárias do petróleo para compensar futuras reduções de tributos. A racionalidade é que a alta internacional do petróleo, ao elevar a arrecadação, gera espaço fiscal para desonerar combustíveis sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”, afirma o advogado, que é sócio do escritório HMLaw.
Efeito incerto sobre preços
Apesar do desenho técnico, Mello ressalta que o impacto final sobre os preços é incerto e depende de fatores fora do controle do governo: “Redução de tributos, subvenções e redução de preço não são a mesma coisa. A tributação compõe o preço, mas cada elo da cadeia tem sua própria estrutura de custos e margem, e o benefício fiscal pode ser integralmente repassado, parcialmente absorvido ou diluído ao longo do tempo”.
Ele acrescenta que essa incerteza ajuda a explicar a resistência dos estados em relação ao ICMS. “Esse é um dos argumentos dos estados para se recusarem a instituir gastos tributários nesse contexto: não há garantia de que a renúncia fiscal se converta em redução efetiva de preços ao consumidor”, diz Mello.
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