
Entrada do BRB, Banco de Brasília, em 18 de novembro de 2025.
Reuters/Mateus Bonomi
O governo do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa, nesta segunda-feira (27), um novo projeto de lei para alterar a lista de imóveis públicos que podem ser cedidos ao Banco de Brasília (BRB) para salvar o patrimônio da instituição.
O projeto retira dois lotes da lista de nove áreas que já tinha sido aprovada pela Câmara Legislativa – e que, até esta segunda, não foram transformados em garantia para empréstimo nem em fundo imobiliário (entenda abaixo).
Se o novo projeto for alterado, saem do pacote:
SIA, Trecho Serviço Público, Lote G, avaliado em R$ 632 milhões: hoje, é uma espécie de “Parque de Apoio” da Secretaria de Saúde, abrigando a Farmácia Central e uma oficina de órteses e próteses;
“Gleba A” de 716 hectares na Serrinha do Paranoá, avaliada em R$ 2,2 bilhões: a área verde pertence à Terracap e, segundo ambientalistas, abriga um importante manancial de nascentes.
De acordo com o novo projeto, os referidos lotes possuem “restrições de ordem ambiental ou quanto a sua destinação”.
Com mudança, valor estimado para o fundo deve cair de R$ 6,6 bilhões para R$ 3,6 bilhões. A proposta segue para discussão e votação em plenário pelos deputados distritais, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
A Lei
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A Lei n° 7.845/2026, que autoriza o uso dos nove imóveis públicos para salvar o BRB foi sancionada em 10 de março.
Os imóveis servirão para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro. Apesar da previsão, até o momento os bens não foram utilizados em nenhuma operação.
Além disso, a lei tem sido alvo de sucessivas contestações na Justiça. Parlamentares da oposição e o Ministério Público já ajuizaram diferentes medidas para impedir o uso dos imóveis previstos na norma.
Na semana passada, a Justiça do DF suspendeu partes da lei, mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin derrubou a decisão no dia seguinte.
Na decisão, o ministro afirmou que a suspensão da lei causava “grave lesão à ordem administrativa” ao impedir a implementação de uma política pública estruturada pelo Executivo e pelo Legislativo local para enfrentar a situação econômico-financeira do BRB.
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