Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Afogados da Ingazeira por abuso de poder nas eleições


A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Afogados da Ingazeira
Reprodução/Ascom TRE
A Justiça Eleitoral cassou, em primeira instância, os mandatos do prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, e do vice-prefeito, Daniel Valadares, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada nesta segunda-feira (27), declarou a inelegibilidade dos dois gestores e do ex-secretário de Finanças Jandyson Henrique Xavier Oliveira por 8 anos.
Segundo a sentença, houve a prática de um esquema de distribuição irregular de combustíveis para eleitores e apoiadores durante a campanha, com o objetivo de influenciar o resultado do pleito. Apesar da cassação, o afastamento dos cargos não será imediato, já que a decisão só terá efeitos após o julgamento de eventuais recursos no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
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Esquema dos combustíveis
De acordo com os autos, o chamado “esquema dos combustíveis” envolvia o uso de recursos de origem não comprovada e a estrutura da prefeitura para abastecer veículos de apoiadores. O ponto central da investigação foi a prisão em flagrante de Jandyson Henrique, na madrugada de 4 de outubro de 2024, dois dias antes da eleição.
Secretário de Finanças de Afogados da Ingazeira foi exonerado em 2024 após denúncia de crime eleitoral
Na ocasião, a Polícia Militar encontrou com ele R$ 35 mil em dinheiro, além de mais de R$ 240 mil em notas fiscais, cupons e autorizações de abastecimento. Parte dos documentos continha a sigla “MJSL”, identificada como referência à campanha majoritária de Sandrinho Palmeira.
Na decisão, assinada pelo juiz eleitoral substituto da 66ª Zona Eleitoral, José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, o magistrado afirmou que o ex-secretário atuava simultaneamente como gestor da frota municipal e coordenador financeiro da campanha, o que gerou, segundo ele, uma “simbiose ilícita”.
“É evidente a confusão patrimonial entre o público e o privado”, destacou o juiz, ao apontar a ausência de separação entre recursos da prefeitura e da campanha eleitoral.
A sentença também descreve irregularidades na prestação de contas, como a falta de identificação de veículos abastecidos e despesas não comprovadas. Um dos exemplos citados é o uso de combustível para abastecer um caminhão-pipa de uma associação comunitária, que não fazia parte da frota oficial nem estava vinculado à campanha.
Para o juiz, o esquema foi estruturado e contínuo. “A repetição programada e organizada do esquema mostra que tudo não passou de um conluio entre os três investigados para insuflar a campanha”, afirmou. Ele também ressaltou que os candidatos não poderiam alegar desconhecimento das irregularidades, classificando essa hipótese como “ingênua”.
O que disse a defesa
De acordo com a sentença, as defesas dos investigados alegaram ausência de provas e sustentaram que o dinheiro apreendido seria fruto de empréstimo pessoal. No entanto, o magistrado considerou a justificativa inconsistente e classificou o contrato apresentado como um “subterfúgio” sem autenticidade comprovada.
Ainda conforme a decisão, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que poderá abrir ações penais por crimes como falsidade ideológica e corrupção eleitoral.
A defesa da Frente Popular de Afogados da Ingazeira, representada pelo advogado Walber Agra, afirmou ao g1, ter recebido a decisão de primeira instância “com absoluta serenidade, pois temos a certeza de que as provas dos autos não justificam a decisão pela cassação”.
O advogado Walber Agra também ressaltou que “as contas da campanha foram plenamente aprovadas, inclusive com trânsito em julgado”, e acrescentou que há “plena convicção de que essa decisão de primeira instância será reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral, restabelecendo a vontade popular, expressa nas urnas de forma soberana e inquestionável”.
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