Oposição cogita ‘desmembrar’ veto de Lula ao PL da Dosimetria para não afetar PL Antifacção


O Congresso Nacional deve analisar, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que permite a redução de penas de condenados por atos golpistas, incluindo os ataques de 8 de janeiro de 2023. Entretanto, parlamentares da oposição e Centrão estão cogitando ‘desmembrar’ o veto para manter trecho que impacta a “Lei Antifacção”.
Ao separar o trecho que trata da progressão de regime e preservar essa parte do veto do presidente, o Congresso mantém o que determina o “PL Antifacção”. No texto da dosimetria, a mudança do regime fechado para o semiaberto é facilitada em relação ao texto do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.
Entretanto, o governo não quer o ‘desmembramento’ pois tem usado o argumento de que a derrubada do veto ao ‘PL da Dosimetria’ vai enfraquecer a “Lei Antifacção”. Nesta terça (28), Randolfe Rodrigues, o líder do governo no Congresso Nacional, disse que o entendimento técnico é que os parlamentares precisam analisar o veto como um todo, ou seja, uma única votação.
Já a oposição aceita desmembrar porque percebeu que o governo está usando o assunto como forma de enfraquecer a derrubada dos vetos à dosimetria. Um parlamentar da oposição disse à reportagem que estão estudando o assunto com Davi Alcolumbre, presidente do Senado.
Outra alternativa possível seria votar um projeto que recupera os trechos da “Lei Antifacção”, caso o veto da dosimetria seja derrubado integralmente.
Conhecida como “PL da Dosimetria”, a proposta também pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
Para a rejeição integral do veto presidencial, é necessária a maioria absoluta da Câmara (257 deputados) e do Senado (41 senadores), em votações separadas das duas Casas.
O g1 explica a proposta e os próximos passos.
Motta defende derrubada de vetos ao PL da Dosimetria para liberar presos
O que diz o projeto
A proposta estabelece uma regra específica para a aplicação de penas de dois crimes contra a democracia — abolição violenta do Estado Democrático de Direito (que tem pena de 4 a 8 anos de prisão) e golpe de Estado (com pena de 4 a 12 anos de prisão).
O texto diz que, se esses delitos forem cometidos no mesmo contexto, as penas não podem ser somadas.
🔎 O projeto diz que, nesses casos, deve ser usado o chamado “concurso formal de crimes”, pelo qual será aplicada a pena do crime mais grave, com um acréscimo de um sexto até a metade. Cabe à Justiça definir qual será a fração de tempo para cada caso.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os dois crimes podem ocorrer de forma simultânea. Com isso, as penas podem ser somadas. Foi o que aconteceu nas condenações de réus do 8 de janeiro de 2023.
No julgamento da trama golpista, em que foram condenados o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, o STF aplicou o mesmo entendimento.
Na prática, a mudança na forma de cálculo resulta em redução da punição, que é aplicável mesmo quando os condenados já estão cumprindo a pena.
Além disso, o texto determina que, quando os crimes ocorrem em contexto de multidão, a punição será reduzida de um a dois terços, desde que a pessoa não tenha financiado ou exercido papel de liderança.
Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou na acusação a tese dos “crimes multitudinários”, também conhecidos como crimes de multidão.
Segundo a literatura jurídica, esses delitos são cometidos por um grupo de pessoas em um tumulto. Nessa circunstância, uma pessoa acaba exercendo influência sobre a outra – por ações ilegais que são sugeridas ou imitadas – mesmo que elas não se conheçam.
A proposta altera ainda as regras de progressão de regime dos condenados — a passagem do regime fechado para o semiaberto e o aberto. A ideia é permitir a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da punição.
Câmara e Senado: fachada do prédio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios no dia 4 de julho de 2017
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Veto do presidente
Em 8 janeiro deste ano — três anos após os ataques antidemocráticos às sedes dos Três Poderes — o presidente Lula vetou integralmente a proposta.
O Executivo considerou que o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público, “uma vez que a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República”.
“Além disso, a facilitação de condutas que ameaçam o Estado Democrático de Direito representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais alicerçado na Constituição ao afrontar os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da impessoalidade, incorrendo em uma proteção deficiente de bens jurídicos fundamentais”, afirmou o governo na mensagem ao Congresso.
A Constituição permite que o presidente da República vete, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados pelo Congresso, se concluir que violam princípios constitucionais ou são contrários ao interesse público
Avaliação do veto no Congresso
A Constituição também determina que, em caso de veto, cabe ao Congresso Nacional decidir se ele será mantido ou não.
É isso que será feito agora pelas duas Casas Legislativas, em sessão conjunta.
Para derrubar um veto, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores. As votações são separadas por Casa, mas acontecem na mesma sessão.
A votação é aberta e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação. A apuração começa pela Câmara dos Deputados.
Cenários
Se o veto for mantido, a proposta é arquivada.
Se for derrubado, a proposta é encaminhada à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas.
Se o presidente não o fizer, a tarefa caberá ao presidente do Senado, também em 48 horas. Se esse também não promulgar, o procedimento caberá ao vice-presidente do Senado, no caso, o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Promulgado o texto, ele se torna lei, entrando em vigor logo após sua publicação oficial.
Questionamentos ao STF
Se a proposta vira lei, fica sujeita a questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Pode ser alvo, por exemplo, de ações que contestam sua validade, apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, Procuradoria-Geral da República e do próprio governo.
Esses são alguns dos agentes autorizados pela Constituição a entrar com processos deste tipo no Supremo.
Se o tema parar no STF, caberá aos ministros decidir se a norma está de acordo com a Constituição. Se não estiver, a lei é anulada.
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