
Um trabalhador que foi demitido por justa causa após usar uma escavadeira da empresa para tentar fugir de uma enchente conseguiu reverter a demissão na justiça e vai receber R$ 20 mil de indenização.
O caso aconteceu no início de maio de 2024, durante chuvas fortes que atingiram a região onde ele trabalhava na construção de um túnel de barragem.
A empresa afirmou que o funcionário agiu por conta própria ao jogar “um equipamento caro, que era alugado”, em uma vala, causando prejuízo. A defesa disse que, apesar das chuvas e das dificuldades de acesso, os trabalhadores não estavam abandonados e tinham orientação para ir até outro ponto.
Também alegou que a atitude foi uma falta grave, citando irregularidades como má conduta e desobediência às regras da empresa, com base na legislação trabalhista, e defendeu a validade da demissão por justa causa.
Na ação, o trabalhador disse que ele e os colegas ficaram cercados pela água e não tinham como sair do local. Segundo ele, não havia sinal de telefone nem acesso a água potável ou comida. Por isso, decidiu usar a escavadeira para tentar abrir um caminho e tirar o grupo dali.
A máquina ficou presa no terreno, e a empresa responsabilizou o funcionário pelos danos, aplicando a justa causa. Ele então pediu na justiça a reversão da demissão, o pagamento dos direitos trabalhistas e indenização por danos morais.
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Decisão em primeira instância
A juíza Márcia Carvalho Barrili, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, entendeu que não houve prova suficiente de falta grave por parte do trabalhador.
Testemunhas confirmaram a situação de risco enfrentada durante a enchente.
Na decisão, a magistrada afirmou: “Assim, a atitude do autor não só se justifica, como é louvável, pois foi realizada na tentativa de levar os colegas para algum lugar seguro, em meio à situação extrema que enfrentaram naquela noite de chuvas torrenciais”.
A justiça considerou a demissão indevida e determinou que ela fosse tratada como dispensa sem justa causa. Também fixou indenização por dano moral de R$ 20 mil, destacando que o trabalhador foi punido mesmo após tentar salvar a própria vida e a dos colegas em um local alagado, sem água e sem comida, em situação de risco de morte.
Além disso, ele terá direito a receber valores como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, depósito do FGTS com multa de 40% e adicional por trabalhar em condições insalubres em nível médio.
Decisão no tribunal
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mas a decisão foi mantida. A relatora, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, afirmou: “…não há demonstração de qualquer conduta do autor enquadrável nas hipóteses do art. 482 da CLT, em especial capazes de ensejar a sua despedida por justa causa”.
Os demais desembargadores acompanharam o voto e entenderam que a empresa cometeu irregularidade ao demitir o funcionário nessas condições. A indenização por dano moral foi mantida. Não houve novos recursos.
