
O Brasil enfrenta um agravamento da crise de saúde mental no trabalho, com impacto direto na vida de milhares de profissionais. Dados do Ministério da Previdência Social, obtidos com exclusividade pelo g1, mostram que os afastamentos por burnout cresceram 823% em quatro anos.
Em 2025, foram concedidos 7.595 benefícios por incapacidade temporária por esgotamento profissional, contra 823 em 2021 — quase nove vezes mais no período. (veja o comparativo ano a ano abaixo)
🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1
Afastamentos por burnout crescem mais de 800% em quatro anos
Arte g1
O avanço também é observado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As denúncias relacionadas à saúde mental no trabalho passaram de 190 para 1.022 entre 2021 e 2025 — aumento de cerca de 438%, ou 832 registros a mais. (confira o comparativo abaixo)
No ano passado, o g1 mostrou que o país havia atingido um pico histórico de afastamentos por transtornos mentais em 2024. Em 2025, o cenário não apenas se repete como se intensifica: mais de meio milhão de licenças foram concedidas por esse tipo de adoecimento.
Vídeos em alta no g1
Diante do avanço dos números, o governo federal anunciou uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos psicossociais e prevê punições a empresas por práticas que afetem a saúde mental dos trabalhadores.
A medida estava prevista para entrar em vigor em maio de 2025, mas, após pressão de entidades empresariais, foi adiada para maio deste ano.
Mas por que esse aumento vem acontecendo? O que há por trás do esgotamento no trabalho? Especialistas afirmam que os transtornos mentais são multifatoriais e não têm uma única explicação.
Psiquiatras e analistas apontam que vínculos precários, jornadas longas, baixos salários, metas inalcançáveis e pressão constante ajudam a construir um ambiente de trabalho que empurra profissionais para o estresse crônico.
A pandemia também deixou marcas profundas. Embora o desemprego e a informalidade tenham recuado, persistem efeitos das mudanças recentes, como a intensificação do ritmo de trabalho e o uso massivo de tecnologias digitais.
Além disso, o crescimento do emprego formal não foi acompanhado por melhorias equivalentes nas condições de trabalho. Soma-se a isso o déficit de auditores fiscais, que limita a fiscalização das relações trabalhistas no país.
Nesta reportagem, você ainda vai entender:
O que justifica esse aumento?
Quem são esses trabalhadores?
O que diz a legislação sobre burnout?
Atraso na atualização da NR-1
Saúde mental no trabalho: o que mostram os dados
Arte g1
O que justifica esse aumento?
Para especialistas, os números não indicam apenas uma explosão repentina de novos casos, mas uma combinação de piora real nas condições de trabalho, maior reconhecimento do problema e mudanças na forma de registrar o sofrimento psíquico relacionado ao ambiente profissional.
Segundo o psiquiatra Arthur Danila, Coordenador do Programa de Mudança de Hábito e Estilo de Vida (PROMEV) do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, o aumento deve ser interpretado como resultado de três fenômenos simultâneos.
“O trabalho ficou mais acelerado, mais conectado, mais monitorado e mais competitivo. Ao mesmo tempo, passamos a reconhecer melhor que parte do sofrimento mental tem relação direta com o ambiente ocupacional”, afirma.
De acordo com o especialista, houve uma piora objetiva das condições psicossociais no trabalho. Muitos profissionais convivem com altas demandas, pressão constante por resultados, insegurança econômica e pouca possibilidade de recuperação entre uma jornada e outra.
Outro fator é a chamada jornada expandida invisível. Mesmo fora do horário formal, trabalhadores permanecem conectados por mensagens, e-mails e plataformas digitais, o que dificulta o descanso psicológico.
“O trabalhador contemporâneo vive mais conectado, mais monitorado, mais competitivo e com menos previsibilidade. É uma combinação muito tóxica”, explica. Essa permanência em estado de alerta contínuo, segundo Danila, mantém o organismo em modo de ameaça.
Segundo ele, esse estado de alerta contínuo compromete a capacidade de recuperação do organismo. “O sono piora, a irritabilidade aumenta, a concentração cai. A fronteira entre trabalho e vida pessoal foi corroída. O descanso existe fisicamente, mas não mentalmente”, diz.
Desde 2022, o burnout passou a integrar a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde (OMS). Com isso, deixou de ser tratado apenas como “estresse” e passou a ser reconhecido como fenômeno ocupacional ligado ao trabalho. (veja abaixo o que mudou)
Isso também ajudou a delimitar melhor o conceito. Diferentemente de uma doença médica isolada, o burnout é definido como um fenômeno ocupacional associado ao estresse crônico no trabalho que não foi adequadamente manejado.
O quadro é caracterizado por três dimensões principais: exaustão intensa, distanciamento mental ou cinismo em relação ao trabalho e redução da eficácia profissional.
“Não se trata de usar o termo como rótulo para qualquer sofrimento. É preciso avaliar se os sintomas estão diretamente relacionados ao contexto de trabalho”, afirma o psiquiatra.
Para o especialista, há sinais de redução parcial do estigma em relação à saúde mental. Mais trabalhadores procuram ajuda antes de um colapso total, e o tema passou a ser discutido com mais frequência em empresas e instituições. Por outro lado, os quadros chegam aos serviços de saúde com maior complexidade clínica.
“Muitos pacientes apresentam insônia persistente, crises de ansiedade, sintomas depressivos e prejuízo significativo na vida pessoal e familiar. O risco é banalizar o burnout, mas é ainda mais grave tratá-lo como fragilidade individual”, diz Danila.
Segundo ele, há fortes indícios de que o problema foi subnotificado no passado. Muitos casos eram registrados como depressão, ansiedade ou estresse, sem associação formal com o trabalho. Em outros, o sofrimento sequer chegava aos sistemas oficiais.
Havia vergonha em associar adoecimento mental ao trabalho, tanto por parte dos trabalhadores quanto das empresas.”
Transtornos mentais
Otávio Camargo/Arte g1
Quem são esses trabalhadores?
A experiência de quem passou pelo burnout ajuda a entender como o problema se desenvolve no cotidiano profissional.
É o caso de Marcela Moreira, formada em física e com carreira na área de dados em um banco. Ela começou a perceber sinais de esgotamento após anos lidando com metas rígidas, pressão constante e mudanças sucessivas de equipe.
Segundo ela, o ambiente corporativo já era marcado por estresse crônico, mas a situação se agravou quando passou a atuar em uma área com demandas mais urgentes e cobrança diária por resultados.
“O trabalho exige que você esteja sempre se provando, aprendendo sozinho e entregando rápido. Isso vai se acumulando”, conta. ”
“Existe uma pressão muito grande para atingir metas. Elas não podem ser impossíveis, mas também não podem ser fáceis. Isso cria uma cobrança constante, que foge do saudável”, afirma.
Com o tempo, o estresse se tornou contínuo. Marcela diz que demorou a perceber a gravidade da situação porque o cansaço havia se tornado parte da rotina.
“Aquilo estava tão normalizado que eu achava que era só o meu estado padrão de sobrevivência”, relata. O alerta veio quando pessoas próximas começaram a questionar se ela estava bem.
Entre os principais sintomas, ela relata uma alternância entre apatia e picos de ansiedade. “Ou eu não conseguia me importar com nada, ou entrava em pânico. Não tinha meio-termo.”
Os sintomas se intensificaram após a retirada gradual de um antidepressivo que ela usava havia anos. Em consulta médica, recebeu a orientação para se afastar temporariamente do trabalho. Pouco tempo depois, acabou sendo demitida sem justa causa.
Ela descreve o período como uma mistura de vergonha e alívio. “Foi um baque no ego, mas a sensação de alívio físico foi imediata. Era como se meu corpo entendesse que a pressão tinha acabado.”
Hoje, ela busca reorganizar a vida profissional e cuidar da saúde mental. Para Marcela, a experiência deixou um alerta: “Não dá para tratar exaustão como algo normal. Eu precisei parar para perceber isso.”
Marcela Moreira, formada em física e com carreira na área de dados em bancos, se afastou do trabalho por burnout
Reproduçã/Instagram
Outro caso é o da pedagoga e doutoranda Cristine Oittica, com mais de 15 anos de atuação na educação pública. Ela afirma que passou a adoecer mentalmente após ingressar no terceiro setor, em 2022, em uma grande fundação ligada ao sistema financeiro.
Contratada como analista educacional, diz que desde o início foi excluída de projetos estruturantes e direcionada a tarefas operacionais, apesar da experiência e da formação acadêmica.
“Eu via colegas com o mesmo cargo sendo alocados em projetos, crescendo e sendo promovidos. Eu não tinha projeto, não tinha estado, não tinha lugar”, relata.
Segundo Cristine, pedidos de feedback e de desenvolvimento profissional recebiam respostas vagas, sem critérios claros para crescimento. Ao longo de quase quatro anos, ela passou por cinco gestões diferentes, sem um plano formal de desenvolvimento.
A falta de reconhecimento gerou um sentimento constante de frustração. “Chegou um momento em que eu pensei: o problema sou eu. Comecei a trabalhar cada vez mais para tentar provar meu valor.”
Com o tempo, os impactos passaram a aparecer na saúde. Ela relata insônia severa, crises de ansiedade, exaustão extrema, dificuldade de concentração e isolamento social.
Nesse período, descreve jornadas prolongadas, ausência de pausas reais — inclusive em viagens de trabalho — e um ambiente marcado por cobrança velada e competição interna.
“A gente batia o ponto, mas nunca parava de trabalhar. O trabalho ocupava o almoço, o jantar, a viagem, a cabeça”, afirma. “Eu trabalhava 12, 14 horas por dia, mesmo fora do expediente. O corpo entra em estado de alerta constante”, completa.
Cristine buscou terapia e acompanhamento psiquiátrico e acionou canais internos da empresa para relatar episódios de assédio e discriminação, mas as denúncias, segundo ela, foram consideradas inconclusivas.
Entre 2024 e 2025, passou por sucessivos afastamentos médicos. O diagnóstico formal registrado foi de transtorno de ansiedade generalizada — e não burnout, o que, segundo especialistas, pode dificultar o reconhecimento do vínculo entre adoecimento e trabalho.
Após retornar de férias, foi demitida no mesmo dia. “A mensagem que ficou é que tudo o que eu fiz não foi suficiente. Isso desmonta a pessoa”, afirma.
Hoje, Cristine segue em tratamento e tenta reconstruir a rotina. Para ela, o debate sobre saúde mental no trabalho precisa considerar quem são os trabalhadores que adoecem.
O adoecimento tem cor, gênero, classe social. Não é só contratar. É preciso cuidar do que acontece depois.
Cristine Reis Oittica, 36 anos, pedagoga e doutoranda, foi demitida após afastamento do trabalho.
Arquivo Pessoal
O que diz a legislação sobre burnout?
A inclusão do burnout na CID-11 aumentou a visibilidade do problema, mas não alterou automaticamente o enquadramento jurídico no Brasil. Na prática, o reconhecimento ainda depende da comprovação de que o adoecimento está relacionado ao trabalho.
A advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho explica que o impacto é mais interpretativo do que legal. “A entrada do burnout na CID-11 é importante, mas o reconhecimento jurídico depende da prova do nexo causal entre o trabalho e a doença.”
Ou seja: o burnout pode ser equiparado a acidente de trabalho quando ficar comprovado de que o adoecimento está ligado ao trabalho. Para comprovar esse vínculo, é necessário reunir elementos como:
diagnóstico médico consistente
relatórios clínicos
eventual afastamento previdenciário
perícia médica
provas das condições de trabalho, como excesso de jornada, metas abusivas, cobranças desproporcionais, assédio moral, acúmulo de funções e registros (e-mails, ponto, mensagens e testemunhas)
O problema, segundo especialistas, é que muitas dessas situações não ficam formalmente registradas — e colegas de trabalho podem ter receio de depor.
“A prova muitas vezes depende de testemunhas, e colegas ainda têm receio de se comprometer”, afirma. “Além disso, por se tratar de adoecimento psíquico, há discussão sobre fatores pessoais, o que exige demonstrar que o trabalho foi causa ou, ao menos, concausa relevante”, completa.
Segundo a especialista, a Justiça do Trabalho analisa cada caso individualmente, sem condenações automáticas. Quando o conjunto de provas demonstra um ambiente de trabalho adoecedor, há decisões que reconhecem o burnout como doença ocupacional e condenam empregadores ao pagamento de indenizações por danos morais e, em alguns casos, materiais.
O reconhecimento também pode garantir estabilidade provisória. Quando o burnout é equiparado a acidente de trabalho, aplica-se a garantia prevista na Lei nº 8.213/91, que assegura emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
Mesmo sem esse tipo de benefício, a estabilidade pode ser reconhecida pela Justiça, desde que fique comprovado o nexo entre o adoecimento e o trabalho. Nos casos de afastamento, o INSS avalia tanto a incapacidade quanto a relação com a atividade profissional.
Nesses casos, há dois tipos de benefício:
Sem nexo ocupacional: benefício comum (B31)
Com nexo ocupacional: benefício acidentário (B91)
A diferença é relevante. No B91, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno e ao depósito do FGTS durante o afastamento — o que não ocorre no benefício comum.
“O afastamento por si só não garante estabilidade. É necessário comprovar a relação entre o adoecimento e o trabalho”, explica a advogada. “Mesmo quando o benefício é comum, a Justiça pode reconhecer esse direito, se houver prova do nexo”, completa.
De acordo com Nathalia, há aumento na judicialização e maior sensibilidade do Judiciário em relação aos casos de saúde mental. “Isso não significa condenação automática, mas uma tendência de maior responsabilização quando há falha da empresa”, afirma.
A especialista ainda destaca que a cobrança por produtividade não é ilegal, mas passa a ser considerada abusiva quando ultrapassa limites e expõe o trabalhador a situações de humilhação, pressão excessiva ou desgaste contínuo.
Atraso na atualização da NR-1
Em 2024, o governo anunciou a atualização da NR‑1, que passaria a incluir os riscos psicossociais na fiscalização do ambiente de trabalho.
O que mudaria com a NR-1? Com a atualização da norma, auditores do trabalho poderiam fiscalizar e aplicar multas caso fossem identificadas questões como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de autonomia no trabalho e condições precárias de trabalho.
➡️ Ou seja, isso passaria a ter o mesmo peso de fiscalização de pontos como questões que envolvem acidente de trabalho ou doença.
Prevista inicialmente para 2025, a regra foi adiada para maio de 2026 e pode sofrer novo adiamento após pressão de entidades empresariais.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quinta-feira (30) que não pretende adiar novamente a atualização da NR-1. Segundo ele, “já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”.
O ministro ainda afirmou que uma nova mudança só ocorreria em caso de acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores — o que hoje não existe.
Por outro lado, auditores fiscais e o MPT defendem que seja mantido o prazo de 26 de maio. Para esses órgãos, as exigências não são novas e o adiamento pode comprometer a proteção à saúde dos trabalhadores.
Enquanto o debate segue sem definição, especialistas alertam que o crescimento dos afastamentos reforça a urgência de medidas concretas para melhorar as condições de trabalho e prevenir o adoecimento mental.
Brasil tem mais de 546 mil afastamentos por saúde mental em 2025 e bate recorde
