
Contra a reincidência que ecoa de violências vividas por mulheres, foi aprovado no Senado, nesta terça-feira (28), o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida busca centralizar em banco de dados nacional informações sobre de agressores que foram condenados em definitivo em crimes contra a mulher. Esse rol vai permitir que a segurança pública de todo o país tenham acesso aos dados atualizados. A expectativa que a nova medida previna a repetição de delitos.
O Ministério da Justiça (MJSP) é o responsável por gerir e alimentar a mega lista com informações integradadas aos tribunais. Segundo o Projeto de Lei (PL 1.099/24) a listagem não é temporária e vai incluir dados como: nome completo, número de documentos, fotografias, impressões digitais e endereço do criminoso.
Só poderá ter acesso a esse cadastro, autoridades policiais e o Ministério Público (MP). A restrição que visa além de segurança dos dados, tem como objetivo garantir o sigilo absoluto das vítimas.
Regras de inclusão no cadastro
Para inclusão neste Cadastro Nacional é necessário que o processo judicial sobre violência contra mulher ocorra após o “trânsito em julgado”, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso e o agressor ter recebido as devidas penas.
De acordo com o texto da PL aprovada, a lista deve reunir condenados por crimes dos tipos:

Essas informações vão constar no sistema duranto o cumprimento integral da pena. Em caso de condenação inferior a três anos, os dados serão mantidos na rede por pelo menos 36 meses (três anos) após a soltura.
Pacote de medidas de proteção integrada
A nova medida é somada ao pacote de 19 novas leis aprovadas para proteção e segurança à mulher no Congresso Nacional, entre 2025 e 2026.
Dentre elas destacam-se a nova tipificação do crime de vicaricídio – quando o agressor usa os filhos para atingir psicologicamente a mãe – e o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres, integrando o monitoramento à Lei Maria da Penha.
Antes da aprovação deste cadastro, normas entraram em vigor que ampliam proteção à mulheres indígenas e penas mais rogororsas para crimes sexuais contra vulneráveis.
