Eleição suplementar para o governo de Roraima: o que o eleitor precisa saber


Urna eletrônica
Giuliano Gomes/PR Press
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) definiu as regras da eleição suplementar para os cargos de governador e vice no estado. O processo estabelece exigências para eleitores e candidatos, restrições de campanha, limites de gastos e o calendário, além dos procedimentos que vão orientar a realização do pleito.
O dia da votação será 21 de junho de 2026. A eleição cumpre decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após cassar o mandato de Edilson Damião (União Brasil) como governador.
🔎 A eleição suplementar ocorre, entre outras possibilidades, quando há cassação do diploma ou a perda do mandato. No entanto, ela não anula a eleição tradicional, ou seja, a eleição geral em outubro de 2026 segue como o previsto. Veja o ponto a ponto da resolução do TRE-RR sobre o pleito:
Para o eleitor 🗳️
Quem pode votar: apenas eleitores com situação regular no cadastro eleitoral até 21 de janeiro de 2026.
Mudança do local de votação: o eleitor poderá solicitar, entre 14 e 18 de maio de 2026, a mudança para outra seção eleitoral dentro do mesmo município, sem alterar o domicílio eleitoral, o que permite votar em um local mais conveniente no dia da eleição.
Justificativa de ausência: quem não votar poderá justificar em até 60 dias após a eleição.
Regras para ser candidato 📍
Convenções partidárias: podem ser feitas de 12 a 17 de maio de 2026.
Registro de candidatura: prazo final até 20 de maio de 2026, às 19h (o início é após a realização das convenções).
Elegibilidade: para disputar a eleição suplementar, o candidato precisa ter domicílio eleitoral em Roraima e filiação partidária regularizada até 21 de dezembro de 2025. Na prática, significa que o interessado deve estar oficialmente ligado a um partido e com o título eleitoral no estado até essa data, que corresponde a seis meses antes da votação.
Impedimento: não pode disputar o pleito quem tenha dado causa à anulação da eleição anterior, ou seja, quem tenha contribuído para a invalidação do resultado pela Justiça Eleitoral.
Desincompatibilização: candidatos devem deixar cargos públicos em até 24 horas após a escolha em convenção.
Calendário da campanha 📣
Início da propaganda eleitoral: 21 de maio de 2026, com duração até 20 de junho de 2026, véspera da votação.
Horário eleitoral no rádio e na TV: começa em 3 de junho de 2026.
Mandato tampão: o eleito assume após a diplomação e a posse, previstas para ocorrerem em julho de 2026, e permanece no cargo até 5 de janeiro de 2027.
Regras de campanha e gastos 💰
Teto de gastos: cada candidato poderá gastar até R$ 3.557.761,23 na campanha do primeiro turno, valor máximo permitido pela Justiça Eleitoral para custear as despesas eleitorais.
Conta de campanha: deve ser aberta em até 5 dias após a emissão do CNPJ de campanha. É obrigatória para movimentar exclusivamente os recursos eleitorais e permitir a fiscalização da Justiça Eleitoral.
Restrições a partir de 20 de maio: proibida a contratação de shows com recursos públicos em inaugurações; candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
Em caso de segundo turno, o limite de gastos para cada candidato será de R$ 1.778.880,62. O TRE-RR também funcionará em regime de plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados, entre 5 de maio e 13 de julho de 2026, para cumprir os prazos processuais da eleição suplementar.
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