
O crime, que chocou a região, resultou na gravidez da menina, de 8 anos em Amambai (MS)
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de uma mulher e do irmão dela (tio de criação da vítima) pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de apenas 8 anos, em Amambai, no interior de Mato Grosso do Sul. O crime, que chocou a região, resultou na gravidez da menina.
Os réus são indígenas, e a discussão na Justiça girava em torno da necessidade de um laudo antropológico — um estudo feito por especialistas para entender se os costumes de uma comunidade indígena influenciaram no crime.
Entenda o vai e vem na Justiça
1ª Instância: O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou os familiares, e eles foram condenados inicialmente.
Segunda Instância: A defesa recorreu, e o Tribunal de Justiça de MS (TJMS) anulou o processo. Para os juízes do estado, o laudo antropológico era obrigatório por se tratar de indígenas vivendo em família.
STJ: O Ministério Público não concordou com a anulação e levou o caso para Brasília. A Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya argumentou que os réus vivem na cidade, falam português fluente e estão integrados à sociedade, o que tornava o estudo desnecessário.
A decisão final
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O ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, concordou com o Ministério Público. Ele explicou que a justiça brasileira já tem um entendimento definido: se o indígena está integrado à convivência comum na sociedade, não é preciso fazer o exame antropológico.
“É totalmente dispensável a realização do exame antropológico, e o seu indeferimento não constitui qualquer nulidade”, afirmou o ministro na decisão.
Com isso, a condenação dada no início do processo volta a valer.
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