
Começam a valer, a partir desta segunda-feira (4), o aumento de penas para os crimes de furto, roubo e receptação. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal.
Além disso, a mudança estabelece punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como os golpes aplicados pela internet, como também para interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico.
O que muda?
A medida aprovada e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabelece as seguintes mudanças de penas:
- Furto: de um a seis anos de reclusão (antes era, no máximo, quatro anos);
- Furto de celular: de quatro a dez (era tratado como furto simples);
- Furto por meio eletrônico: passou de oito para até 10 anos de reclusão;
- Roubo seguido de morte (latrocínio): pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- Estelionato: pena de cinco anos de reclusão mais multa;
- Receptação de produto roubado: passou de um a quatro anos de prisão para dois a seis anos e multa;
- Interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico: passou de um a três anos para dois a quatro anos de reclusão.
A foi sancionada pelo presidente com veto para o aumento da pena de roubo, que era de sete a 18 anos, para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Para Lula, esse trecho apresenta pena superior à mínima prevista para o homicídio qualificado.
