STJ aumenta pena para roubo a motorista de aplicativo em serviço

Sede STJ em BrasíliaMarcello Camargo / Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deicidiu aumentar a pena-base para os casos de roubos cometidos contra motoristas de aplicativos que estiverem em serviço.

Ao julgar um caso ocorrido em Alagoas, o colegiado do tribunal, entendeu que o fato  do criminoso estar ciente de que a vítima trabalhava no momento do crime e, mesmo assim, ter decidido levar adiante o roubo, revela maior reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena.

No caso em questão, ocorrido em Alagoas, o motorista estava com o carro parado numa rua, à noite, com os vidros abertos, aguardando chamadas, quando foi abordado por um homem armado.

Mesmo após a vítima informar que era motorista de aplicativo e estava trabalhando, o assaltante ordenou que saísse e fugiu com o veículo.

Primeira Instância

Em Primeira Instância, o réu foi condenado a mais de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso material.

Ao fixar a pena, o juízo entendeu que a culpabilidade ultrapassava o padrão normal do crime, pois o roubo foi cometido à noite contra motorista que estava trabalhando.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a condenação e a dosimetria da pena, inclusive a valoração negativa da culpabilidade.

No recurso ao STJ, a defesa sustentou que tal valoração negativa carecia de fundamentação válida, por estar apoiada em elementos genéricos, inerentes ao próprio tipo penal.

Argumentou, ainda, que a abordagem ocorreu de forma aleatória, uma vez que o veículo se encontrava parado e com os vidros abertos, e que o fato de o crime ter sido cometido à noite não justifica o agravamento da pena.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso no STJ, explicou que, conforme a jurisprudência do tribunal, é possível a valoração negativa da culpabilidade quando as circunstâncias evidenciarem que a conduta merece censura maior, para além dos elementos próprios do tipo penal, como verificado no caso em julgamento.

“A valoração negativa não se fundamenta no período noturno da ação criminosa, mas no aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade da vítima trabalhadora, que buscava seu sustento no exercício regular de sua profissão”, afirmou o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

(*) Com informações do STJ

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