Entra em vigor lei que endurece penas para crimes de furto, roubo de celular, fraude bancária e golpe pela internet


Entra em vigor lei que endurece penas para furto e roubo de celular e golpe pela internet
Entrou em vigor a lei que prevê penas mais altas para quem furtar ou roubar um celular. A punição é mais dura também para fraudes bancárias e golpes cometidos pela internet.
A nova lei é uma proposta do Congresso Nacional e estava em discussão desde 2023. O texto reprime crimes que estão cada vez mais presentes no dia a dia. Furto de celular, computador ou outro dispositivo eletrônico passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão. Antes era de um a quatro anos. Se um hacker aplicar um golpe pela internet e desviar o dinheiro com uso de um dispositivo eletrônico como um computador, pode ser condenado a pena de até dez anos de cadeia. Antes, a punição variava de quatro a oito anos. Furto de cabos de energia, telefonia ou internet: pena de até oito anos de prisão. Antes, a detenção chegava a quatro anos.
A lei cria o crime de fraude eletrônica. Agora, aquele golpe em que o criminoso engana a vítima – em uma ligação telefônica, e-mail ou mensagem nas redes sociais – e faz ela passar informações que são usadas no crime pode ser punido com uma pena de até oito anos de prisão.
A nova lei também endurece as penas de outros crimes:
roubo: a pena mínima passa de quatro para seis anos de prisão, podendo chegar a dez. E aumenta em até 50% se o roubo for de celulares, computadores ou arma de fogo;
latrocínio (roubo seguido de morte): a pena mínima aumentou em quatro anos; passa a ser 24 anos de prisão;
receptação – quando alguém compra algo roubado: passa de um a quatro anos para de dois a seis anos;
A nova lei também tipifica o crime de ceder uma conta bancária para movimentação de dinheiro de atividades criminosas, a chamada conta de laranja, com pena de um a cinco anos de prisão.
Entra em vigor lei que endurece penas para crimes de furto, roubo de celular, fraude bancária e golpe pela internet
Jornal Nacional/ Reprodução
O presidente Lula vetou um dos artigos: o que aumentava a pena mínima do roubo com lesão corporal grave para 16 anos. O presidente argumentou que a pena do crime de lesão corporal ficaria maior do que a pena mínima para homicídio. Essas mudanças na lei foram fruto de um longo debate no Congresso sobre o aumento dos crimes contra o patrimônio. Mas especialistas em segurança pública afirmam que aumentar as penas não é suficiente. É preciso investir em prevenção e na capacidade do poder público de investigar os crimes.
“É preciso que haja, de fato, esse foco na investigação criminal, na captura desses criminosos e também na devolução dos bens, muitas vezes que são roubados, como celulares, que têm grande valor e que acabam sendo desviados para o mercado ilegal”, afirma Rodrigo de Azevedo, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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